Resolução Plenária JUCEP Nº 2 DE 14/10/2014


 Publicado no DOE - PB em 21 out 2014


Dispõe sobre a tabela dos emolumentos devidos aos tradutores públicos e intérpretes comerciais no Estado da Paraíba, por serviços prestados.


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O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 10 da Lei Federal nº 8.934/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/1996 , e de acordo com a Lei Estadual nº 4.341/1967 c/c o Decreto nº 26.808/2006,

Considerando o poder de polícia, exercido pela JUCEP, sobre a profissão de TRADUTORES PÚBLICOS e INTÉRPRETES JURAMENTADOS, na forma da Instrução Normativa DREI nº 17/2013

Considerando a defasagem em relação aos preços praticados por tradutores públicos e intérpretes comerciais no Estado da Paraíba;

Considerando o fato da última tabela ser do ano de 2009, inocorrendo quaisquer reajustes até a presente data;

Considerando os índices de correção praticados pelo ÍNDICE DA UNIDADE FISCAL DE RECEITA DO ESTADO DA PARAÍBA;

Resolve:

Art. 1º Aprovar por unanimidade de votos a tabela dos emolumentos devidos aos tradutores públicos e interpretes comerciais por serviços prestados no Estado da Paraíba.

Art. 2º Aprovar a utilização do ÍNDICE DA UNIDADE FISCAL DE RECEITA DO ESTADO DA PARAÍBA, como índice de correção da tabela em ANEXO à presente resolução, bem como planilha de variação da referida UFR-PB

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões das Sessões do Plenário de Vogais da JUCEP em João Pessoa, 14 de outubro de 2014.

ADERALDO G. DO NASCIMENTO JÚNIOR

Diretor Presidente

JARBAS DE LUCENA AGUIAR

Diretor Vice-Presidente

MARIA DE FÁTIMA VENTURA VENÂNCIO

Secretária Geral

JOÃO RICARDO COELHO

Chefe da Procuradoria Jurídica

VOGAIS

CLÁUDIO CÉSAR S. MELO

Presidente da 1ª Turma

ROSIMERE MELO DE A. OLIVEIRA JOÂO MONTEIRO DA F. NETO

GUILHERME MARCONI C. DE SOUZA

Presidente da 2ª Turma

GERALDO L. DE OLIVEIRA DANILO DE SOUSA MOTA ALMIR JOSÉ DE CARVALHO

Presidente da 3ª Turma

WILSON MEDEIROS DOS SANTOS JOÃO FEITOSA M. VENTURA JOSÉ PETRÔNIO Q. GADELHA

Presidente da 4ª Turma

FREDERICO A. DE M. GOMES ISAAC JÚNIOR MOREIRA

ANEXO

Valores Máximos para Serviços Prestados por Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais
Serviços Preço
I.1 Textos Comuns:
  Até 25 (vinte e cinco) linhas digitadas com um mínimo de 50 toques por linha R$ 31,41
  Por linha ou fração R$ 1,26
I.2 Textos Jurídicos, Técnicos e Científicos:
  Até 25 (vinte e cinco) linhas digitadas com um mínimo de 50 toques por linha R$ 46,07
  Por linha ou fração R$ 1,85
I.3 Por laudo do exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor. 50% do preço original
I.4 Serviços urgentes (recebidos e entregues no mesmo dia) Acréscimo de 50% do preço original
II - TRADUÇÃO DE UM IDIOMA ESTRANGEIRO PARA OUTRO IDIOMA ESTRAGEIRO
II.1 Textos Comuns:
  Até 25 (vinte e cinco) linhas digitadas com um mínimo de 50 toques por linha R$ 46,07
  Por linha ou fração R$ 1,85
II.2 Textos Jurídicos, Técnicos e Científicos:
  Até 25 (vinte e cinco) linhas digitadas com um mínimo de 50 toques por linha R$ 73,30
  Por linha ou fração R$ 2,91
II.3 Por laudo do exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor. 50% do preço original
III. Copias
III.1 Fornecidas simultaneamente com original, por cópias. 20% do preço original
III.2 Fornecidas posteriormente, por cópias (serviços realizados aos sábados, domingos e feriados 50% do preço original
IV. Serviços urgentes e de extrema urgência
IV.1 Serviços urgentes (recebidos e entregues no mesmo dia). 50% do preço original
IV.2 Serviços de extrema urgência (serviços realizados aos sábados, domingos e feriados). 100% do preço original
V. INTERPRETAÇÃO
V.1 Pela primeira hora ou fração R$
V.2 Por hora subsequente ou fração mínima de um quarto de hora R$ 54,45
V.3 Por serviço prestado após às 19 horas Acréscimo de 50% sobre os valores constantes dos itens IV.1 e IV.2
V.4 Pelo comparecimento do interprete, sem que o serviço se realize. R$ 104,71
V.5 Despesa com transportes, hopedagem e alimentação, em serviço prestado fora da sede do ofício. A combinar

Observações:

1. *Os emolumentos fixados nos itens I, II, e III correspondem a laudas digitadas de Até 25 (vinte e cinco) linhas digitadas com um mínimo de 50 toques por linha, totalizando 1,250 (mil duzentas e cinquentas) caracteres com espaço, sendo que cada linha ou fração excedente será cobrada com um acréscimo de 4% dos respectivo emolumentos.

2. Consideram-se:

2.1 - Textos comuns: passaportes, certidões de registro civil e carteira de identidade, cuja tradução ou versão não consulta a bibliografias e dicionários especializados e à especialistas de uma dada área;

2.2 - Textos Jurídicos, técnicos e científicos: todo e qualquer texto cuja tradução exija consulta a bibliografia e dicionário especializados, bem como a especialistas de dada área; textos comerciais; textos bancários e contábeis e diplomas escolares.