Ato DIAT Nº 33 DE 16/10/2014


 Publicado no DOE - SC em 21 out 2014


Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Ato DIAT Nº 6 DE 16/04/2015):

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007 , de 30 de novembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM - Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral e ABINAM - Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral.

Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.

§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 033/2014";

§ 3º Na hipótese de embalagem não relacionada no anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.

§ 4º As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar as inclusões até o dia 20 de cada mês:

I - por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC, ou

II - por e-mail, através do endereço eletrônico gesbebidas@sefaz.sc.gov.br, hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.

Art. 3º O Ato Diat nº 013/2014 de 23 de abril de 2014 fica revogado a partir do dia primeiro de novembro de 2014.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de primeiro de novembro de 2014 a 30 de abril de 2015.

Florianópolis, 16 de outubro de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - ATO DIAT Nº 033/2014 VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2014

EMBALAGENS SEM GÁS COM GÁS
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS R$/Unid R$/Unid
1.1- Vidro até 599ml 1,39 1,49
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS    
2.1) PET e PP:    
2.1.1- até 350 ml 1,23 1,52
2.1.2- de 351 a 700 ml 1,49 1,60
2.1.3- de 701 a 1250 ml 1,96 2,28
2.1.4- de 1251 a 1750 ml 2,03 2,30
2.1.5- de 1751 a 2500 ml 2,60 2,60
2.1.6- de 2501 a 6000 ml 5,23 5,64
2.1.7- de 6001 ml a 10 Litros 7,54  
2.1.8- Acima de 10 Litros 7,64  
2.2) COPO:    
2.2.1- até 250 ml 0,70  
2.2.2- de 251 a 500 ml 0,81  
2.3) VIDRO:    
2.3.1- até 600 ml 4,57 5,40

Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42 , do Anexo III, do RICMS-SC .

3. Vigência no período de 01.11.2014 a 30.04.2015.