Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014


 Publicado no DOU em 21 out 2014


Altera a Resolução-COFFITO n° 418/2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo Terapeuta Ocupacional.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 8 de julho de 2014, na sede do COFFITO, em Brasília-DF,

Resolve:

Art. 1º Incluir o seguinte Considerando no texto da Resolução-COFFITO nº 418/2011:

"CONSIDERANDO as previsões normativas da Lei Federal nº 6.839/1980;"

Art. 2º O artigo primeiro da Resolução-COFFITO nº 418/2011 passará a viger com a seguinte redação, cujos anexos de I a XII vigerão com as modificações acrescentadas por força da presente Resolução.

"Art. 1º Estabelecer na forma desta Resolução e de seus Anexos I a XII os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em todo território nacional, cuja aplicabilidade é adstrita ao Profissional Terapeuta Ocupacional e/ou a pessoa Jurídica que tenha por atividade básica o exercício da Terapia Ocupacional, sem que possa obrigar a qualquer outra classe profissional que não seja de Terapeuta Ocupacional, como, também, não obriga a outros estabelecimentos de saúde, nos termos da norma do artigo 1º da Lei Federal nº 6.839/1980, ainda que esse exercício profissional ocorra nos estabelecimentos de saúde."

Art. 3º O artigo 4º da Resolução-COFFITO nº 418/2011 passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º Os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais, objeto desta Resolução, são instituídos no âmbito dos estabelecimentos de saúde cuja Terapia Ocupacional seja a atividade básica, não abrangendo os demais estabelecimentos que estejam sob a normatização prevista pela Lei Federal nº 6.839/1980."

Art. 4º Revoga-se o parágrafo primeiro do artigo 4º da Resolução- COFFITO nº 418/2011, renumerando-se os demais.

Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÁSSIO FERNANDO O. DA SILVA

Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

ANEXO I

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES, DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE, EM INTERNAÇÃO, LEITO-DIA E AMBULATÓRIO HOSPITALAR

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Atuação do terapeuta ocupacional em instituições hospitalares de saúde de pequeno, médio ou grande porte, seja hospital geral ou especializado, nos níveis secundário e terciário de atenção à saúde, inclusive os hospitais psiquiátricos e penitenciários, em todas as fases do desenvolvimento ontogenético, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção e reabilitação do cliente/paciente/usuário.

Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado em regime ambulatorial (hospitalar) ou internação, com o cliente/paciente/usuário internado e/ou familiar e cuidador, em prontoatendimento, enfermaria, berçário, CTI, UTI (neonatal, pediátrica e de adulto), unidades semi-intensivas, hospital-dia, unidades especializadas, como unidade coronariana, isolamento, brinquedoteca hospitalar, unidade maternoinfantil, unidade de desintoxicação, de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise para intervenção o mais precoce possível, a fim de prevenir deformidades, disfunções e agravos físicos e/ou psicossociais e afetivos, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida a todos os clientes/pacientes/usuários, incluindo os que estão "fora de possibilidades curativas", ou atuando em Cuidados Paliativos.

Considerando:

Avaliação: Procedimento que identifica as habilidades e limitações do paciente/cliente/usuário para a realização das Atividades da Vida Diária, Atividades Instrumentais de Vida Diária, atividades educacionais, de trabalho, lúdicas, de lazer, descanso, sono e participação social, incluindo: fatores do cliente, tais como as estruturas e funções corporais; padrões de desempenho (hábitos, rotinas, papéis e padrões de comportamento); contextos e ambientes - cultural, físico, ambiental, social e espiritual e as demandas das atividades que afetem o desempenho ocupacional, entre outros, e favorece diagnóstico terapêutico ocupacional e elaboração do plano terapêutico.

São consideradas consultas as intervenções diretas ao cliente/paciente/usuário e familiares ou cuidadores, sendo:

ORIENTAÇÃO FAMILIAR: Procedimento no qual se desenvolvem estratégias para realizar orientações à família do cliente/paciente/usuário, necessárias para efetivar o processo terapêutico ocupacional.

ORIENTAÇÃO A CUIDADORES: Procedimento realizado com o objetivo de orientar cuidadores de bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos, para facilitar a realização das Atividades de Vida Diária, Atividades Instrumentais de Vida Diária e de Lazer, com segurança e prevenção de agravos e acidentes. Pode incluir atendimento terapêutico individual ou em grupo ao cuidador para prevenção de agravos e acidentes à saúde deste.

1.1. EM ENFERMARIA GERAL/LEITO COMUM/HOSPITAL-DIA

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Enfermaria/Leito Comum: 1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Enfermaria/Leito Comum:
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6 horas
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários/ou acompanhante/cuidador com duração mínima de 1 hora
ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários/ou acompanhante/ou cuidador com duração mínima de 1 hora
Paciente: sob o ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial.

1.2. EM ENFERMARIAS/UNIDADES ESPECIALIZADAS

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Enfermarias/Unidades Especializadas: 1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Enfermarias/Unidades Especializadas: 10 atendimentos/turno
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários ou acompanhante/ou cuidador com duração mínima de 1 hora
ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento feito com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários ou acompanhante/ou cuidador com duração mínima de 1h30
Paciente: sob o ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária. São consideradas consultas as intervenções diretas ao paciente/cliente/usuário e familiares ou cuidadores.

1.3. EM UNIDADES, TERAPIA INTENSIVA/SEMI-INTENSIVA/URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (ADULTO E PEDIÁTRICO)

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Unidade de Terapia Intensiva/Semi-Intensiva/Urgência/Emergência: 1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Enfermarias/Unidades Especializadas (pediátrica/neonatal; adultos): 8 atendimentos/turno
Paciente de cuidado semi-intensivo: paciente recuperável, com risco iminente de morte, passível de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde. Paciente de cuidado intensivo: paciente grave e recuperável, com risco iminente de morte, sujeito à instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde.

1.4. EM UNIDADES DE CUIDADOS PALIATIVOS

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Unidade de Cuidados Paliativos: 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Unidade de Cuidados Paliativos: 1 atendimento/45min
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE
ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR EM UNIDADE DE CUIDADOS PALIATIVOS
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa.
Um grupo de no máximo 5 clientes/pacientes/usuários ou acompanhante/ou cuidador com duração mínima de 1 hora
Cuidados Paliativos: compreende o oferecimento de cuidados a clientes/pacientes/usuários que estão "fora de possibilidades curativas", oferecido em equipe multiprofissional de saúde.

1.5. EM CONTEXTO AMBULATORIAL INTRA-HOSPITALAR

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Unidade ambulatorial: 1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente em atendimento ambulatorial a paciente clínico ou em cuidados paliativos.
Unidade ambulatorial: 12 atendimentos/turno
ATENDIMENTO GRUPAL EM UNIDADE AMBULATORIAL
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa.
Um grupo de no mínimo 5 e no máximo 15 clientes/pacientes/usuários/ou acompanhante ou cuidador com duração mínima de 1 hora
Paciente clínico: sob o ponto de vista clínico, não internado no hospital, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária.
Paciente de Cuidados Paliativos: compreende a oferta de cuidados a pacientes que estão "fora de possibilidades curativas", oferecidos em equipe multiprofissional de saúde.

Nota explicativa:

1. Considera-se ambulatório especializado de média ou alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/acompanhamento diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendidos em ambulatórios especializados intra-hospitalares, excluindo-se unidades ou centros de reabilitação.

ANEXO II

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTO AMBULATORIAL EXTRA-HOSPITALAR DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado com o cliente em nível ambulatorial, geral ou especializado, atendimento pré e pós-cirúrgico visando aplicação de procedimentos especializados e/ou de alta
complexidade e seguimento terapêutico, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Ambulatório Geral: 1 consulta/45min
Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 1 consulta/45min
Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 1 consulta/45min
ESTIMULAÇAO, TREINO E/OU RESGATE DAS ATIVIDADES DAS ÁREAS DO DESEMPENHO OCUPA- CIONAL
Procedimento no qual se desenvolvem condutas sistematizadas que constituem o programa terapêutico ocupacional ao cliente/paciente/usuário, família e/ou comunidade. Compõe-se de intervenções/abordagens com a utilização de atividades humanas, organizadas e qualificadas de acordo com o planejamento/projeto terapêutico ocupacional.
Ambulatório Geral:
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 8 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
TRATAMENTO DAS HABILIDADES DE DESEMPENHO OCUPACIONAL
Procedimento que visa aplicar métodos, técnicas e/ou abordagens que recuperem ou melhorem as habilidades de desempenho ocupacional (habilidades práxica e motora, habilidades perceptivas e sensoriais, habilidade de regulação emocional, habilidades cognitivas, habilidades sociais e de comunicação) relacionado às atividades do cotidiano.
Ambulatório Geral:
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 8 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
APLICAÇÃO DE MÉTODOS/TÉCNICAS/ABORDAGENS ESPECÍFICAS
Procedimento que inclui a aplicabilidade de métodos/técnicas/abordagens com objetivo de favorecer o desempenho ocupacional.
Ambulatório Geral:
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 8 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
a) ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DOMICILIÁRIO:
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente domiciliar (leiaute, objetos, mobiliários
Ambulatório Geral:
8 pacientes/turno de 6h
Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 6 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 4 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).
b) ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE CONTROLE AMBIENTAL:
Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando ao desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência.
ATENDIMENTO GRUPAL - REALIZAÇÃO DE OFICINAS
Procedimento realizado em grupo, caracterizado pela conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais entre seus participantes, com caráter de construir projetos terapêuticos individuais e coletivos, que auxiliem no processo de promoção ou resgate da contratualidade, participação e autonomia e interação com as demandas do cotidiano.
Um grupo de no máximo 15 clientes/pacientes/usuários com duração mínima de 1h30
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.
Um grupo de no máximo 15 clientes/pacientes/usuários com duração mínima de 1h30
ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 15 clientes/pacientes/usuários com duração mínima de 1h30
ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO
Procedimento realizado em ambiente interno ou externo, que visa estimular o cliente/paciente/usuário a praticar e transferir aprendizado e vivenciar atividades na comunidade, favorecendo sua inclusão.
Em Grupo:
um grupo de 2 a 6 clientes/pacientes/usuários a cada 2 horas Individual:
1 cliente/paciente/usuário/hora
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer a acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo.
Prescrição:
1 cliente/paciente/usuário/hora Confecção:
No mínimo uma hora/recurso
TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

Procedimento que visa treinar o cliente/paciente/usuário para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
6 clientes/pacientes/usuários/turno
AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
6 clientes/pacientes/usuários/turno
HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, READAPTAÇÃO PROFISSIONAL
Procedimento que prepara o trabalhador com sequelas da doença ou do acidente para o retorno às atividades laborais. Pode incluir a prescrição/confecção, treino e monitoramento de produtos/dispositivos de tecnologia assistiva. Inclui qualificação para o mercado de trabalho ordinário, atendimento nas oficinas protegidas de produção e oficinas protegidas terapêuticas.
Em Grupo:
Um grupo de 5 a 15 clientes/pacientes/usuários com duração mínima de 1h30
Individual:
6 clientes/pacientes/usuários/turno

Nota explicativa:

1. Considera-se ambulatório especializado de média complexidade aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos neurológicos, ortopédicos, cardiorrespiratórios, pediátricos, geriátricos, de saúde mental; queimados; dependentes de álcool e drogas; com transtornos psiquiátricos infanto-juvenis; e

outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendido em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo centro de reabilitação.

2. Considera-se ambulatório de alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, auditiva, visual e de múltiplas deficiências em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo-se centro de reabilitação.

ANEXO III

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (VISITA, ASSISTÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR)

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimentos que envolvem visita e atendimento aos clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares e cuidadores, orientações de manejo no contexto do cliente (casa, escola, trabalho, associações, etc.), objetivando a promoção do desempenho ocupacional em suas áreas ocupacionais, habilidades e contextos, incluindo-se cuidados paliativos.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Em domicílio:
3 consultas/turno No território:
3 consultas/turno
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Em domicílio:
3 atendimentos/turno No território:
3 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares.
Um grupo de 5 a 10 clientes/pacientes/usuários, com duração mínima de 30 minutos
ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
a) ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DOMICILIÁRIO:
Procedimento que inclui a realização de modificações
e/ou adaptações no ambiente domiciliar (leiaute, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).
3 ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE CONTROLE AMBIENTAL:
Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando ao desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência.
3 clientes/pacientes/usuários/turno
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo.
Prescrição:
3 clientes/pacientes/usuários/turno Confecção:
3 clientes/pacientes/usuários/turno
TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o cliente/paciente/usuário/para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
3 clientes/pacientes/usuários/turno
AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando-se os ajustes necessários.
3 clientes/pacientes/usuários/turno

ANEXO IV

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM ATENÇÃO BÁSICA

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Conjunto de ações integradas que envolvem a atuação da Terapia Ocupacional visando realizar a atenção à saúde no território (promoção, proteção, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos. Desenvolver atividades de vigilância à saúde, por meio de visitas e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade. Desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Identificação de necessidades sócioocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental cultural. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Em domicílio:
1 consulta/hora
No território:
1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Em domicílio:
6 atendimentos/turno No território:
6 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares.
Um grupo de 5 a 10 clientes/pacientes/usuários, com duração mínima de 30 minutos

ANEXO V

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao trabalhador em seu local de trabalho, formal ou informal, objetivando realizar ações em benefício desse trabalhador, atuando na promoção da saúde e na prevenção, tratamento e reabilitação de doenças e acidentes de trabalho, levando-se em consideração as condições e organizações do trabalho enquanto determinantes de adoecimento.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise de local de trabalho, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
No local de trabalho:
1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao trabalhador individualmente.
12 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de trabalhadores.
Um grupo de 5 a 10 trabalhadores, com duração mínima de 30 minutos
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente de trabalho (leiaute, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).
Prescrição:
1 trabalhador/hora Confecção:
No mínimo uma hora/recurso
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade de trabalho do indivíduo.
6 trabalhadores/turno
TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TEC- NOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o cliente/paciente/usuário para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
6 trabalhadores/turno
AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
6 trabalhadores/turno

ANEXO VI

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve a atenção em Terapia Ocupacional para a prevenção à violação dos direitos de pessoas, familiares - em todas as suas
formas de composição - e de comunidades; o desenvolvimento social e cultural; programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais, identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e cultural e ações junto às comunidades tradicionais para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional contemplando atenção individual, grupal e comunitária em ações para proteção e atenção integral, encaminhamentos, oficinas sócio-ocupacionais, culturais, expressivas e de geração de renda e de valor, para o acompanhamento de ações para convivência e fortalecimento de redes de relações, constituição de cooperativas e outras formas associativas, ações no domicílio e territoriais notadamente para crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosas, comunidades tradicionais, ações territoriais para o desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico.
Individual:
12 clientes/pacientes/usuários/turno Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais, Expressivas:
Um grupo de 5 a 15 clientes/pacientes/usuários/turno de duas horas
Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
Um grupo de 5 a 15 clientes/pacientes/usuários/turno de 4 horas

ANEXO VII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve a atenção em Terapia Ocupacional em situação de vulnerabilidade, de ameaça ou violação de direitos (como violência física, psicológica, sexual, econômica, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto) para pessoas, famílias - em todas as suas formas de composição -, grupos e comunidades; o fortalecimento das redes de relações e o desenvolvimento de potencialidades, participação social; o desenvolvimento social, cultural e econômico em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a
pessoas, grupos, famílias e comunidades, contemplando atenção individual, grupal e comunitária em acompanhamento sistemático e monitorado em serviço ou programas de orientação e apoio sociofamiliar, plantão social, abordagem de rua, abordagem territorial, cuidado domiciliar, serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, em comunidades tradicionais, constituição de cooperativas e outras formas associativas, elaboração e acompanhamento de programas de participação cultural, medidas socioeducativas em meio aberto, instituições do sistema educacional e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas e por desigualdade social, mas sem ruptura de vínculos.
Individual:
10 pessoas/turno Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais, Expressivas:

Um grupo (de 5 a 15 pacientes/usuários/clientes) por turno de duas horas Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
um grupo (de 5 a 15 pessoas) por turno de 4 horas.
Reuniões e Ações Comunitárias: duas reuniões/turno

ANEXO VIII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional em situação de violação de direitos, que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados/sair de seu núcleo de pertencimento e/ou de sua comunidade, território ou mesmo país (refugiados, asilados) para pessoas, famílias - em todas as suas formas de composição, grupos e comunidades.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais e identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e comunidades, incluindo comunidades tradicionais, na atenção integral e acompanhamento sistemático e monitorado, no fortalecimento das redes de relações, no desenvolvimento de potencialidades e da participação social; no desenvolvimento social, cultural e econômico; programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, encaminhamentos, oficinas sócio-ocupacionais, e de geração de renda, reabilitação e reinserção social e preparação para saída do egresso; atendimento integral institucional, casa, lar; república; casa de passagem, albergue; família substituta; família acolhedora; medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada); trabalho protegido, programas de participação cultural e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas, e por desigualdade social.
Individual:
10 pessoas/turno Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais, Expressivas:
um grupo (de 5 a 15 pacientes/usuários/clientes) por turno de duas horas Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
um grupo (de 5 a 15 pessoas) por turno de 4 horas Reuniões e Ações Comunitárias: duas reuniões/turno

ANEXO IX

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve ações voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural, da diversidade étnica, expressiva, artística e cultural.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de potencialidades, necessidades sócio-ocupacionais e identitárias, dos modos de vida, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana e econômica, diagnóstico socioambiental, planejamento e avaliação de ações projetos para o desenvolvimento socioambiental e cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional às pessoas, grupos e comunidades, incluindo as comunidades tradicionais, junto a instituições, programas e projetos do Sistema Nacional de Cultura. Compõem-se de ações voltadas à inclusão cultural, pertencimento e protagonismo, buscando o acesso aos meios de formação, criação, difusão e fruição artístico-cultural, a fim de que os sujeitos se constituam como atores principais da produção e transformação das dinâmicas culturais e identitárias.
Individual:
6 pessoas/usuário/cliente/turno Grupo:
grupo (de 5 a 15 pessoas) com duração mínima de 30 minutos Oficinas de Produção Artística: duas oficinas/turno.

ANEXO X

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS FORMAIS E NÃO FORMAIS

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve o atendimento terapêutico ocupacional nas ações e programas educacionais que visam ao desenvolvimento de potencialidades e elaboração de programas, projetos e ações junto ao ensino regular, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da sustentabilidade socioambiental, as especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade, a promoção da participação e a cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos considerando também as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, garantindo-se a equidade educacional.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de atividades comunicativas, dos saberes e da vida ocupacional e expressiva que constituem práticas histórico-culturais integrantes da história, trajetória e memória de pessoas, grupos e comunidades para mediação sócio-ocupacional, visando à emancipação social e o pertencimento socioeducativo em contextos educacionais formais e não formais.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos e comunidades, incluindo as comunidades tradicionais, junto a instituições, programas e projetos educacionais. Compõem-se de ações voltadas à inclusão escolar, universalização do ensino, ao acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação, respeitando a diversidade cultural, de gênero, de raça, de religião e as relações intergeracionais.
Individual:
10 pessoas (estudante ou pessoa inserida nos programas)/turno Grupo:
grupo (de 5 a 15 pessoas) com duração mínima de 30 minutos

ANEXO XI

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS, ECONÔMICOS, DIVERSAS MODALIDADES ASSOCIATIVAS E COM COMUNIDADES TRADICIONAIS

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve a atenção em Terapia Ocupacional:

1) em programas e projetos de desenvolvimento socioambiental, ações territoriais e comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e outras tecnologias de suporte para a inclusão sociocomunitária junto a pessoas, grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido a catástrofes e eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;

2) em programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras formas associativas e/ou individuais de geração de renda e a criação de alternativas de produção de bens, de serviços, de saberes e de formação de valores junto a pessoas, grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade ou de urgência, devido a catástrofes e eventos sociais graves, como conflitos seguidos de violência e guerras;

3) em serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais, as ações voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas, expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e comunidades contemplando atenção individual, grupal e comunitária em acompanhamento sistemático e monitorado em serviço ou programas de orientação e apoio sociofamiliar, abordagem territorial e comunitária, cuidado domiciliar, serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, em comunidades tradicionais, constituição de cooperativas e outras formas associativas, elaboração e acompanhamento de programas de participação cultural, medidas socioeducativas em meio aberto, instituições do sistema educacional e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas e por desigualdade social.
Individual:
10 pessoas/turno Oficinas sócio-ocupacionais, Culturais, Expressivas: um grupo (de 5 a 15 pessoas) por turno de duas horas Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
um grupo (de 5 a 15 pessoas) por turno de 4 horas Reuniões e Ações Comunitárias: duas reuniões/turno

ANEXO XII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM EDUCAÇÃO

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve ações terapêuticas ocupacionais no ensino regular ou especial que visam facilitar o processo de ensino/aprendizado, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da participação e da cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA

Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise do ambiente escolar, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao aluno/professor/pais/membros da equipe individualmente.
Individual:
10 pessoas (aluno/professor/pais/membros da equipe)
Grupo:
grupo (de 5 a 15 pessoas) com duração mínima de 30 minutos
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de alunos/professores/pais/membros da equipe.
um grupo de 5 a 10 pessoas (alunos/professores/pais/membros da equipe), com duração mínima de 30 minutos
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente escolar (brinquedos, material pedagógico, leiaute, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).
Prescrição:
1 pessoa (aluno)/hora Confecção:
no mínimo uma hora/recurso
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora do processo ensino/aprendizagem.
6 pessoas (alunos/professores/pais/membros da equipe)/turno
TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TEC- NOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o aluno e/ou professor para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
6 pessoas (alunos/professores/pais/membros da equipe)/turno
AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
6 pessoas (alunos/professores/pais/membros da equipe)/turno