Decreto Nº 61"E" DE 17/10/2014


 Publicado no DOE - MS em 20 out 2014


Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nas datas que menciona.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e,

Considerando que o art. 300 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual; e,

Considerando a importância em homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, o expediente dos dias 27 e 28 de outubro de 2014.

Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE OUTUBRO DE 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado