Publicado no DOE - RJ em 20 out 2014
Altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 29/14, de 17 de julho de 2014, e o que consta do processo nº E-04/058/85/2014,
Decreta:
Art. 1º Os subitens 38.1 a 38.4 do item 38 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 , de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Subitem | NCM/SH | Descrição |
MVA Original |
MVA Ajustada | |
Alíquota Interestadual de 12% | Alíquota Interestadual de 4% | ||||
38.1 | 2204.10 | Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais classificados na posição 2204.10 da NBM/SH | 50,61% | 50,61% | 64,30% |
38.2 |
22.04 22.05 22.06 |
Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras nacionais não relacionados no subitem 38.1 | 72,25% | 72,25% | 87,91% |
38.3 |
22.04 22.05 22.06 |
Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras importados | 62,26% | 62,26% | 77,01% |
38.4 |
22.04 22.05 22.06 22.07 22.08 |
Outras bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, não relacionadas em outros subitens deste Anexo | 61,05% | 61,05% | 75,69% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA