Decreto Nº 41181 DE 16/10/2014


 Publicado no DOE - PE em 17 out 2014


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS em operações com produtos para utilização no processo produtivo de tubos e conexões em epóxi reforçados com fibra de vidro.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1998 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

.....

CXXXIX - a partir de 1º de novembro de 2014, nas seguintes operações realizadas por estabelecimento industrial com os insumos respectivamente indicados, destinados ao correspondente processo produtivo de tubos e conexões em epóxi reforçados com fibra de vidro: (AC)

a) aquisição interna de agente de cura epóxi (catalisador) - NBM/SH 3910.00.90; e

b) importação dos produtos relacionados no Anexo 74.

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES