Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1751 DE 02/10/2014


 Publicado no DOU em 9 out 2014


Ret. - Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.


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RETIFICAÇÃO - DOU de 09.10.2014

No inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, publicada na página 17 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 191, de 3 de outubro de 2014:

Onde se lê:

"II - ajuizado e com embargos opostos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais."

Leia-se:

"II - ajuizado e com embargos recebidos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais."