Portaria MF Nº 429 DE 30/09/2014


 Publicado no DOU em 1 out 2014


Divulga os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 27 e na tabela III -A do Anexo IV do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) são os constantes do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2014.

GUIDO MANTEGA

ANEXO