Decreto Nº 51861 DE 29/09/2014


 Publicado no DOE - RS em 30 set 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no § 13 do art. 33 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4357 - No art. 9º, é dada nova redação à alínea "a" da nota 05 do inciso VI, conforme segue:

"a) ao estabelecimento da empresa que, cumulativamente:

1) receba de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência interestadual, a cada período de apuração, mercadorias em montante inferior a 10% (dez por cento) da média mensal das entradas para comercialização dos 3 (três) meses anteriores;

2) não possua estabelecimento industrial;

3) não possua estabelecimento atacadista que opere exclusivamente com mercadorias por ele importadas;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2014.

Des. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,

Governador do Estado, em exercício.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.