Instrução Normativa SRE Nº 20 DE 17/09/2014


 Publicado no DOE - PE em 23 set 2014


Altera a Instrução Normativa SRE nº 2, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.


Substituição Tributária

O Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.01.2014, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.01.2014, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual


ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 020/2014

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2014

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2014 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 17,95
fevereiro 20,32
março 20,02
abril 20,17
maio 18,72
junho 19,70
julho 19,70
agosto 19,20
setembro 17,23