Portaria SEINFRA Nº 38 DE 16/09/2014


 Publicado no DOE - RS em 18 set 2014


Aprova o Regimento interno da Junta Administrativa do Vale Pedágio.


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O Secretário de Estado, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas pelo artigo 90, inciso III da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e

Considerando o disposto no Decreto nº 44.434 , de 17 de maio de 2006, que cria a Comissão Estadual de Fiscalização do Vale-Pedágio, aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa do Vale Pedágio, com o conteúdo a seguir:


TÍTULO I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE


Art. 1º À Junta Administrativa de 1º instância é um órgão colegiado responsável pelo julgamento das defesas administrativas das multas aplicadas pela fiscalização do Vale Pedágio, nas rodovias pedagiadas do Estado, reger-se-á pelo Decreto Estadual nº 44.434, de 17 de maio de 2006, pelo convênio nº 001/2008 - ANTT, celebrado entre o Estado e Agência Nacional de Transportes Terrestre, por este Regimento interno, tendo como sede às dependências da Secretaria de Infraestrutura e Logística.

TITULO II DA COMPETÊNCIA


Art. 2º À Junta Administrativa compete:

I - Julgar as defesas administrativas de 1º grau sobre infrações cometidas nas rodovias pedagiádas do Estado;

II - expedir aos interessados as notificações de suas decisões;

III - receber, processas e julgar as defesas administrativas na forma prevista na legislação pertinente, assim como Cláusula Segunda do Convenio nº 001/2008 -ANTT;

IV - manter um sistema informatizado próprio para cadastro das penalidades aplicadas, controle e acompanhamento do auto de infração até o pagamento ou encaminhamento final do processo á Agência Nacional de Transportes Terrestres, nas rodovias federais concedidas;

V - fazer relatórios mensais previstos na Cláusula Segunda do Convênio nº 001/2008- ANTT, inclusive dos autos de infração aplicados pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar;

VI - informar a Comissão Estadual do Vale-Pedágio sobre o resultado dos julgamentos realizados.

TITULO III DA COMPOSIÇÃO


Art. 3º À Junta Administrativa será integrada por três membros e dois suplentes servidores da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística.

I - O Presidente, profissional com titulação de nível superior, servidor da Secretaria de Infraestrutura e Logística e será indicado pelo Secretário de Infraestrutura e Logística;

II - os membros serão designados por meio de Portaria da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística.

TITULO IV DO FUNCIONAMENTO


Art. 4º As sessões serão realizadas sempre fora do horário de expediente da Secretaria de Infraestrutura e Logística em sala definida pelo Presidente.

Art. 5º Nas sessões deverão ser relatados no mínimo 3 (três) processos por membro.

Art. 6º Caberá aos membros da Junta a percepção de gratificação por sessão a que comparecerem.

Parágrafo único. O Presidente terá a gratificação acrescida de 50%.

Art. 7º O mandato dos membros da Junta, titulares e suplentes, é de dois anos, permitida a recondução.

§ 1º Ocorrendo impedimento temporário do titular o Presidente convocará um dos suplentes para substituí-lo.

§ 2º O presidente e os membros titulares e suplentes perderão automaticamente seus respectivos mandatos, no caso da falta injustificada de três sessões consecutivas ou dez sessões intercaladas, durante um ano;

§ 3º No caso da perda de mandato, o membro será substituído por portaria da Secretaria de Infraestrutura e Logística.

TITULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA JUNTA


Art. 8º Ao presidente da Junta compete:

I - Providenciar os recursos necessários para o pleno funcionamento da Junta de 1ª Instância;

II - coordenar as atividades da Secretaria da Junta;

III - definir o número de reuniões da Junta que deverão ocorrer a cada semana;

IV - convocar as reuniões da Junta;

V - dirigir os trabalhos da Junta, presidir sessões, propor medidas e apurar o resultado dos julgamentos;

VI - determinar a convocação de suplente em virtude de gozo de férias ou ausência do membro titular.

VII - solicitar e requisitar diligências que se fizeram necessárias aos exames e deliberações da Junta.

VIII - relatar aos demais membros da Junta os processos que lhes forem distribuídos, proferindo votos fundamentados, sendo que os relatório serão por escrito;

IX - pedir vista de qualquer processo em julgamento

X - confeccionar a ata da reunião;

XI - cumprir o presente regimento.

Art. 9º Aos demais membros da Junta compete:

I - Cumprir o presente regimento;

II - Comparecer às reuniões, justificando as eventuais ausências;

III - Discutir e votar os processos em julgamento, assinado os seus votos e as atas;

IV - Pedir vistas a qualquer processo em julgamento, devolvendo-o ao respectivo relator, na sessão seguinte;

V - Relatar aos demais membros da junta os processos que lhes forem distribuídos, proferindo votos fundamentados, sendo que os relatórios serão por escrito;

VI - comunicar à Presidência, com antecedência de duas sessões, o inicio do gozo de férias ou ausência prolongada.

CAPITULO VI - DA SECRETARIA DA JUNTA

Art. 10. A secretária da Junta funcionará como estrutura auxiliar com as seguintes atribuições:

I - Dar apoio administrativo para Junta, recebendo, registrando e distribuindo as defesas administrativas;

II - organizar, manter os registros e arquivo de documentos;

III - dar cumprimento às diligências requeridas;

IV - elaborar estatísticas dos resultados;

V - organizar os demonstrativos que resultarão no pagamento dos membros da junta, com base no comparecimento ás sessões;

VI - realizar outras tarefas atinentes à Junta.


TÍTULO VII - DAS SESSÕES

Art. 11. Será de 15 (quinze) o número máximo mensal de sessões remuneradas, para cada membro da Junta.

Art. 12. A reunião da Junta realizar-se-á com a presença mínima de três de seus membros, desde que um dos presentes seja o Presidente.

Art. 13. A ordem dos trabalhos da sessão será a seguinte:

I - Abertura da sessão;

II - leitura dos relatórios, discussão a votação das defesas em julgamento;

III - encerramento da sessão e assinatura da ata.

Art. 14. As decisões nos julgamentos poderão ocorrer por maioria simples, cabendo a cada membro julgador um voto.

Parágrafo único. O membro que discordar do voto do relator deverá apresentar no recurso sua justificativa, podendo esta ser acompanhada pela aposição da assinatura de outros membros.


TÍTULO VIII - DOS RECURSOS

Art. 15. Defesa administrativa é o requerimento interposto perante a Junta, com o objetivo de anular a penalidade de multa imposta.

Art. 16. A defesa será interposta pelo autuado ou através de procurador.

Art. 17. Quando da interposição da defesa, o requerente deverá instituí-lo com os seguintes documentos:

I - Requerimento onde conste os dados do requerente, nome ou razão social, CIC ou CNPJ e endereço;

II - cópia do contrato social, quando pessoa jurídica;

III - cópia da notificação;

IV - original ou cópia autenticada da procuração, para o caso de recurso interposto por procurador.


TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 16 de setembro de 2014.

Secretário de Estado: JOÃO VICTOR DOMINGUES