Decreto Nº 51839 DE 17/09/2014


 Publicado no DOE - RS em 18 set 2014


Altera o Decreto nº 29.767, de 25 de agosto de 1980, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a liberação de licenças relativas aos transportes especiais de que trata a Lei nº 7.105, de 28 de novembro de 1977.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º do Decreto nº 29.767 , de 25 de agosto de 1980, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a liberação de licenças relativas aos transportes especiais de que trata a Lei nº 7.105 , de 28 de novembro de 1977, e alterações, que passa a avigorar com a seguinte redação:

.....

Art. 2º .....

I - prova da propriedade plena do veículo ou de adquirente, conforme Certificado de Registro de Veículo - CRV, ou ainda, ser promitente comprador, decorrente de financiamento ou de arrendamento mercantil vinculado à instituição financeira reconhecida pelo Banco Central, com data de fabricação máxima de 20 anos, consoante inscrição do chassi, devendo o possuidor providenciar a propriedade plena junto ao órgão oficial emissor do Certificado de Registro de Veículo - CRV, após o adimplemento do compromisso de compra e venda, alterando esta condição junto ao Poder Permissionário;

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2014.

Des. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.