Portaria DETRAN-MS Nº 20N DE 12/09/2014


 Publicado no DOE - MS em 15 set 2014


"Inclui os §4º e §5º ao Art. 36 da Portaria DETRANMS "N" Nº 001/2013, alterada pela Portaria DETRANMS "N" Nº 010/2014 e dá outras providências".


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor- Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade do DETRAN-MS de adequar os procedimentos e prazos da custódia e estocagem das placas avulsas,

Resolve:

Art. 1º Incluir os § 4º e § 5º no Art. 36 da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 001, de 02 de maio de 2013, alterada pela Portaria DETRAN-MS "N" Nº 010, de 29 de maio de 2014 que "Dispõe sobre o credenciamento de empresas fabricantes de placas para veículos automotores, reboques e semi-reboques junto ao DETRAN-MS e dá outras providências", conforme segue:

"§ 4º As placas avulsas solicitadas, inclusive placas de escolha, depois de fabricadas e entregues ao DETRAN-MS, ficarão disponíveis para utilização pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega à Agência de Trânsito responsável. Decorrido este período, as mesmas serão inutilizadas. Posteriormente à inutilização, quando da necessidade da substituição da placa, deverá ser instruído novo procedimento e novo recolhimento de guias.

"§ 5º Às placas avulsas estocadas pelo DETRAN-MS em suas agências, dar-seá a mesma destinação descrita no § 4º. decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande(MS), 12 de setembro de 2014.

Carlos Henrique dos Santos Pereira

Diretor-Presidente