Portaria SECEX Nº 34 DE 12/09/2014


 Publicado no DOU em 15 set 2014


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014.


Portal do SPED

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXIX - Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014, publicada no DOU de 5 de setembro de 2014:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2905.11.00 Metanol (álcool metílico) 0% 282.500 toneladas 03.10.2014 a 03.04.2015

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2014.

DANIEL MARTELETO GODINHO