Resolução Conjunta PGE/SF Nº 4 DE 01/09/2014


 Publicado no DOE - SP em 3 set 2014


Altera a Resolução Conjunta SF/PGE-02, de 14.05.2014, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, nos termos do Decreto nº 60.443, de 13.05.2014.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto na Lei 15.387 , de 16.04.2014, e no Decreto 60.443 , de 13.05.2014,

Resolvem:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 4º, mantidos os seus incisos, da Resolução Conjunta SF/PGE- 02 , de 14.05.2014:

"Art. 4º A adesão ao PPD poderá ser efetuada no período de 19.05.2014 a 05.09.2014, observando-se os seguintes procedimentos:" (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.