Publicado no DOE - MS em 2 set 2014
Altera o disposto no parágrafo único do art. 41 da Portaria "N" nº 001, de 02 de maio de 2013 e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do Art. 41 da Portaria "N" nº 001, de 02 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O pagamento às empresas credenciadas para confecção de placas avulsas, será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, com base nos relatórios gerados pela DIRTI- Diretoria de Tecnologia da Informação, consignado nas respectivas guias de recolhimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2014, ficando revogada a Portaria "N" nº 001, de 13 de janeiro de 2014.
Campo Grande (MS), 29 de agosto de 2014.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente