Instrução Normativa CAT/SET Nº 2 DE 26/08/2014


 Publicado no DOE - RN em 2 set 2014


Ret. - Altera a Instrução Normativa nº 003/2011 - CAT/SET, de 08 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Procedimento Fiscal de entrega do auto de infração e respectivos anexos à autoridade processante nos Termos do Processo Administrativo Tributário e revoga a Instrução Normativa nº 002/2011 - CAT/SET, de 7 de julho de 2011.


Substituição Tributária

O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no art. 67, III, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088 , de 16 de dezembro de 2010,

Considerando o disposto no art. 37 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto nº 13.796 , de 16 de fevereiro de 1998;

Considerando a importância de elencar os documentos integrantes do auto de infração quando da entrega deste à repartição processante,

Resolve:


Art. 1º O art. 1º, III, "a", itens "7" a "16", da Instrução Normativa nº 003/2011 - CAT/SET, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Procedimento Fiscal de entrega do auto de infração e respectivos anexos à autoridade processante nos Termos do Processo Administrativo Tributário e revoga a Instrução Normativa nº 002/2011 - CAT/SET, de 7 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

III - .....

a) .....

.....

7. Termo de prorrogação de fiscalização, se for o caso;

8. Termo de recebimento de documentos, se for o caso;

9. Termo de recebimento parcial de documentos, se for o caso;

10. Extrato Fiscal;

11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;

12. Notificação de lançamento, se for o caso;

13. Demonstrativo das ocorrências fiscais;

14. Termo de devolução de documentos, se for o caso;

15. Termo de devolução parcial de documentos, se for o caso;

16. Relatório circunstanciado de fiscalização;

..... "(NR)

Art. 2º O art. 1º, III, "a", da Instrução Normativa nº 003/2011 - CAT/SET, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com acrescido do seguinte item 17:

"Art. 1º .....

.....

III - .....

a) .....

.....

17. Termo de encerramento de fiscalização.

..... "(NR)

Art. 3º O art. 1º, III, "b", itens "7" a "17", da Instrução Normativa nº 003/2011 - CAT/SET, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

III - .....

.....

b) .....

.....

7. Termo de prorrogação de fiscalização, se for o caso;

8. Termo de recebimento de documentos, se for o caso;

9. Termo de recebimento parcial de documentos, se for o caso;

10. Extrato Fiscal;

11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;

12. Notificação de lançamento, se for o caso;

13. Demonstrativo das ocorrências fiscais;

14. Termo de devolução de documentos, se for o caso;

15. Termo de devolução parcial de documentos, se for o caso;

16. Relatório circunstanciado de fiscalização;

17. Termo de encerramento de fiscalização, havendo sido lavrado o termo de início de fiscalização;

..... "(NR)

Art. 4º O art. 1º, III, "b", da Instrução Normativa nº 003/2011 - CAT/SET, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com acrescido do seguinte item 18:

"Art. 1º .....

.....

III - .....

.....

b) .....

.....

18. Termo de ocorrência, no caso de inexistência do termo de início de fiscalização.

..... "(NR)

Art. 5º O art. 1º, IV, "a", itens "7" a "16", da Instrução Normativa nº 003/2011 - CAT/SET, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

IV - .....

a) .....

.....

7. Termo de prorrogação de fiscalização, se for o caso;

8. Termo de recebimento de documentos, se for o caso;

9. Termo de recebimento parcial de documentos, se for o caso;

10. Extrato Fiscal;

11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;

12. Notificação de lançamento, se for o caso;

13. Demonstrativo das ocorrências fiscais;

14. Termo de devolução de documentos, se for o caso;

15. Termo de devolução parcial de documentos, se for o caso;

16. Relatório Circunstanciado de Fiscalização;

..... "(NR)

Art. 6º O art. 1º, IV, "a", da Instrução Normativa nº 003/2011 - CAT/SET, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com acrescido do seguinte item 17:

"Art. 1º .....

.....

IV - .....

a) .....

.....

17. Termo de Encerramento de Fiscalização;

..... "(NR)

Art. 7º O art. 1º, IV, "b", itens "7" a "17", da Instrução Normativa nº 003/2011 - CAT/SET, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

IV - .....

.....

b).....

.....

7. Termo de prorrogação de fiscalização, se for o caso;

8. Termo de recebimento de documentos, se for o caso;

9. Termo de recebimento parcial de documentos, se for o caso;

10. Extrato Fiscal;

11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;

12. Notificação de lançamento, se for o caso;

13. Demonstrativo das ocorrências fiscais;

14. Termo de devolução de documentos, se for o caso;

15. Termo de devolução parcial de documentos, se for o caso;

16. Relatório Circunstanciado de Fiscalização;

17. Termo de encerramento de fiscalização, havendo sido lavrado o termo de início de fiscalização;

..... "(NR)

Art. 8º O art. 1º, IV, "b", da Instrução Normativa nº 003/2011 - CAT/SET, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com acrescido do seguinte item 18:

"Art. 1º .....

.....

IV - .....

.....

b) .....

.....

18. Termo de ocorrência, no caso de inexistência do termo de início de fiscalização.

..... "(NR)

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Natal (RN), 26 de agosto de 2014.

João Flávio dos Santos Medeiros - Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica

*Republicada por incorreção