Portaria ST Nº 1012 DE 28/08/2014


 Publicado no DOE - RJ em 29 ago 2014


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de setembro de 2014.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 01 a 07 de setembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 184,0000 US$ 113,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação