Resolução SEAPA Nº 1358 DE 27/08/2014


 Publicado no DOE - MG em 28 ago 2014


Estabelece vazio sanitário para o controle do bicudo do algodoeiro no âmbito do Estado.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução SEAPA Nº 44 DE 19/11/2018):

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 44 de 29 de julho de 2008 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,

Considerando a necessidade de prevenir e controlar o bicudo do algodoeiro (anthonomus grandis) nas lavouras de algodão do Estado de Minas Gerais,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer Vazio Sanitário para a cultura do algodão no âmbito do Estado, no período de 20 de setembro a 20 de novembro.

§ 1º Entende-se por Vazio Sanitário o período de ausência total de plantas vivas de algodão, excluindo-se as áreas de pesquisa científica e de produção de semente genética, devidamente monitorada e controlada.

§ 2º Ficam excluídas da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo as propriedades produtoras de algodão localizadas abaixo de 600 (seiscentos) metros de altitude.

§ 3º A Associação Mineira de Produtores de Algodão (AMIPA) encaminhará ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, até 31 de agosto, a relação das propriedades localizadas abaixo de 600 (seiscentos) metros de altitude, contendo o nome do município, da propriedade e suas coordenadas geográficas, do proprietário ou arrendatário e a área plantada.

§ 4º O não cumprimento do previsto no parágrafo anterior implica em inclusão automática no Vazio Sanitário de todas as propriedades produtoras de algodão em território mineiro.

Art. 2º É de responsabilidade do produtor, durante o período de vigência do Vazio Sanitário, erradicar, às suas expensas, todas as plantas de feijão existentes em sua propriedade.

Parágrafo único. A erradicação das plantas consiste na destruição das mesmas por meio do uso de medidas químicas ou mecânicas.

Art. 3º Compete ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA fiscalizar o cumprimento das medidas preconizadas nesta Resolução.

Art. 4º Compete à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG e à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG implementar ações voltadas para a conscientização e divulgação do Vazio Sanitário para a prevenção e o controle do bicudo do algodoeiro.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1021, de 30 de setembro de 2009 e a Resolução nº 1108, de 13 de abril de 2011.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 27 dias do mês de agosto de 2014.

ANDRÉ LUIZ COELHO MERLO

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento