Portaria SEFAZ Nº 574 DE 18/08/2014


 Publicado no DOE - SE em 22 ago 2014


Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS.

Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº 33, de 30 de julho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme Anexo Único desta Portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Aracaju, 18 de Agosto de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO -

CALENDÁRIO 2015
INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS MÊS DE TRANSMISSÃO
  JAN FEV MAR ABR MAI JUN
I 2 2 e 3 2 e 3 1 4 1
II 5 4 e 5 4 e 5 2 5 2 e 3
III 6 6 6 6 6 5
IV 2,5,6 2, 3,4,5 e 6 2,3,4,5 e 6 1,2 e 6 4,5 e 6 1,2,3 e 5
V - a Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13
V - b Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23

CALENDÁRIO 2015
INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS MÊS DE TRANSMISSÃO
  JUL AGO SET OUT NOV DEZ
I 1 3 1 1 3 1
II 2 e 3 4 e 5 2 e 3 2 e 5 4 e 5 2 e 3
III 6 6 4 6 6 4
IV 1,2,3 e 6 3,4,5 e 6 1,2,3 e 4 1,2,5 e 6 3,4,5 e 6 1,2,3 e 4
V - a Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13
V - b Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23