Publicado no DOE - SE em 22 ago 2014
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de setembro de 2014.
Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 31,98 (trinta e um reais e noventa e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
Aracaju, 18 de agosto de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA