Portaria SECEX Nº 29 DE 21/08/2014


 Publicado no DOU em 22 ago 2014


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 63, de 11 de agosto de 2014.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 63, de 11 de agosto de 2014,

Resolve:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Resolução CAMEX nº 63, de 11 de agosto de 2014, publicada no DOU. de 12 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA  
3206.11.19  Outros pigmentos tipo rutilo  2%  40.000 toneladas  12 de agosto de 2014 a 11 de dezembro de 2014  
      40.000 toneladas  12 de dezembro de 2014 a 11 de abril de 2015  
      40.000 toneladas  12 de abril de 2015 a 11 de agosto de 2015

  .....

d) as licenças deferidas ao amparo da Resolução CAMEX nº 63/2014 não serão objeto de prorrogação do prazo de validade para fins de embarque da mercadoria no exterior de que trata o art. 24 desta Portaria;

e) para fins de controle do saldo da cota, somente serão considerados os pedidos de LI registrados dentro do quadrimestre em curso;

f) no caso de esgotamento da cota do quadrimestre, o DECEX suspenderá a emissão de LI, e aquelas não autorizadas, registradas durante o quadrimestre em curso, receberão mensagem informativa para o importador sobre a cota esgotada;

g) o saldo remanescente da cota a que se refere este inciso que não tiver sido objeto de pedido de LI registrado no SISCOMEX, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados nada data final de cada quadrimestre, com exceção do último, serão somados à cota do quadrimestre subsequente".(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO