Instrução Normativa RE Nº 58 DE 20/08/2014


 Publicado no DOE - RS em 21 ago 2014


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010,

Introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XXXII, fica revogada a Seção 6.0.

2. No Capítulo LXVI, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

"

Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Leite cru refrigerado 0401.20.90 10.000,00 01.07.2014 31.03.2015
Leite cru pré-beneficiado integral 0402.29.10 10.000,00 01.07.2014 31.03.2015
Mel natural 0409.00.00 10.000,00 15.11.2013 31.03.2015
Feijão 0713.33 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Açúcar de cana 1701 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Álcool etílico 2207 e 2208 5.000,00 01.04.2013 31.03.2015
Tabaco 2401 5.000,00 01.04.2013 31.03.2015
Cigarro 2402 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
01.03.2014 31.03.2015
Couro bovino 4101 e 4104 10.000,00 13.08.2012 31.03.2015
Demais mercadorias --- 200.000,00 01.04.2013 30.06.2014
Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Arroz em casca 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
Arroz beneficiado 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014


"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1, a 1º de agosto de 2014, e, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2, a partir de 1º de setembro de 2014.

Porto Alegre, 20 de agosto de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.