Publicado no DOE - MS em 21 ago 2014
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na data que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
Considerando o feriado municipal do dia 26 de agosto, em homenagem ao aniversário de 115 anos de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando que o ponto facultativo na data mencionada não impõe nenhum prejuízo ao Estado e proporciona redução no custeio da administração pública estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, estabelecidas no Município de Campo Grande, o expediente do dia 25 de agosto de 2014, segunda-feira.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado