Portaria SDE Nº 61 DE 19/08/2014


 Publicado no DOE - DF em 21 ago 2014


Altera a redação da Portaria SDE nº 43 de 2013.


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O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 65 do Decreto nº 24.430 , de 02 de março de 2004,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação da Portaria nº 43/2013-SDE, de 21 de fevereiro de 2013, publicada no DODF nº 049, de 08 de março de 2013, página 14, que estabelece normas para emissão dos Atestados de Implantação Provisório e Definitivo para os empreendimentos beneficiados com incentivos econômicos, por meio do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF, Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ/DF II e programas anteriores:

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 43/2013-SDE passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para que a empresa beneficiária do incentivo econômico faça jus aos descontos previstos no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, assinado junto à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, a mesma deverá comprovar o seu efetivo funcionamento e a geração de empregos de acordo com os prazos pactuados no referido contrato.

§ 1º Para comprovação do efetivo funcionamento e geração de empregos, conforme caput deste artigo, serão considerados os seguintes documentos:

I - Alteração Contratual caracterizando a mudança da empresa para o endereço incentivado registrada na Junta Comercial do DF;

II - Cópia de duas Notas Fiscais emitidas no endereço incentivado;

III - GFIP (GRF) e SEFIP (Relação de Trabalhadores) com autenticação bancária que comprove o pagamento, demonstrando o total de empregos gerados e a gerar".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHO