Protocolo ICMS Nº 47 DE 15/08/2014


 Publicado no DOU em 21 ago 2014


Altera o Protocolo ICMS 29/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.


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Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 29/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO   % MVA INTERNA   ALIQ. INTERNA   % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  
1   8421.21.00   Aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água, exceto os elétricos e os indicados no item 1.1  34,19   17%   50,36%   42,27%   55,21%  
1.1   8421.21.00   Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro   56,89   17%   75,79%   66,34%   81,46%  
2   8421.39.30   Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto   42,12   17%   59,24%   50,68%   64,38%  
3   8423.10.00   Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico   51,84   17%   70,13%   60,99%   75,62%  
4   8424.20.00   Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes   79,76   17%   101,42%   90,59%   107,92%  
5   8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90   Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão   42,12   17%   59,24%   50,68%   64,38%  
6   8443.12.00   Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas   42,12   17%   59,24%   50,68%   64,38%  
7   8467   Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola   42,12   17%   59,24%   50,68%   64,38%  
8   8468.10.00 8468.90.10   Maçaricos de uso manual e suas partes   42,12   17%   59,24%   50,68%   64,38%  
9   8468.20.00 8468.90.90   Máquinas e aparelhos a gás e suas partes  42,12   17%   59,24%   50,68%   64,38%  
10   8515.1   Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca   42,12   17%   59,24%   50,68%   64,38%  
11   8515.2   Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência   42,12   17%   59,24%   50,68%   64,38%  
12   8515.90   Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 -Exceto dos produtos destinados à construção civil   39,00   17%   55,75%   47,37%   60,77%  
13   8425   Talhas, cadernais e moitões   37,00   17%   53,51%   45,25%   58,46%  

."

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA