Decreto Nº 24625 DE 19/08/2014


 Publicado no DOE - RN em 20 ago 2014


Prorroga o prazo para a quitação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI).


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 37 , caput, da Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996,

Considerando a impossibilidade de a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN) cumprir com a obrigação prevista nos contratos particulares de mútuo de execução periódica celebrados com os contribuintes, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI); e

Considerando que o inadimplemento de obrigações tributárias gera pendências que reduzem os efeitos dos benefícios fiscais e possibilitam a exclusão do contribuinte do PROADI,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 22 de setembro de 2014, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 - ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, devidos por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), com vencimento até a data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do PROADI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva