Portaria DENATRAN Nº 124 DE 19/08/2014


 Publicado no DOU em 20 ago 2014


Altera o §2º do artigo 8º da Portaria DENATRAN nº 190, de 29 de junho de 2009.


Portal do SPED

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto no inciso XXVI, do artigo 19, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que estabelece a Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008;

Considerando o que consta no processo nº 80000.038680/2012-15, acerca da manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades;

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 8º da Portaria DENATRAN nº 190, de 29 de junho de 2009, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 247, de 09 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º As quantias despendidas pelo órgão a título de diárias e passagens devidas aos servidores designados para o acompanhamento dos ensaios previstos no caput deste artigo serão arcadas pela União."

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 2º do Art. 8º da Portaria DENATRAN nº 190, de 29 de junho de 2009, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 247, de 09 de maio de 2012.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE