Portaria SAF Nº 1497 DE 15/08/2014


 Publicado no DOE - RJ em 19 ago 2014


Regime Tributário Especial instituído pela Lei n° 4.182/2003.


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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei,

Inscrição CNPJ Empresa Comerciais N° do Processo Início do Benefício
79.426.776 97.530.000/0001-35 DOCE MENTA LINGERIE LTDA E-04/218854/2011 01/08/2011

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/08/2011.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização