Portaria IPERGS Nº 132 DE 30/07/2014


 Publicado no DOE - RS em 1 ago 2014


Fixa os índices de atualização monetária, aplicáveis aos débitos para com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, durante o mês de AGOSTO/2014.


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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei nº 12.395 , de 15 de dezembro de 2005,

Resolve

Fixar os índices de atualização monetária, aplicáveis aos débitos para com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, durante o mês de AGOSTO/2014, conforme determina o artigo 68 da Lei nº 7672 , de 18 de junho de 1982, tendo por base a variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, de março de 1990 até 31 de janeiro de 1991; a variação da Taxa Referencial, de fevereiro de 1991 até janeiro de 1992; e a UFIR, de 01.01.1992 a 01.09.1996, adotando-se após a variação percentual do Índice-Geral de Preços de Mercado - IGP(M), relativo ao mês imediatamente anterior à vigência da tabela, a qual já inclui juros moratórios calculados à taxa efetiva mensal, equivalente a 6% (seis por cento) ao ano.

Porto Alegre, 30 de julho de 2014.

Valter Morigi

Diretor-Presidente

ANEXO