Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 6 DE 30/07/2014


 Publicado no DOU em 31 jul 2014


Dispõe sobre as pessoas jurídicas elegíveis às disposições do art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.


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O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 1º e os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, com redação dada pelo art. 93 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014,

Declara:

Artigo único. Para efeitos do disposto no art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, com redação dada pelo art. 93 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, consideram-se instituições financeiras ou equiparadas as pessoas jurídicas citadas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO