Portaria FEPAM Nº 60 DE 23/07/2014


 Publicado no DOE - RS em 30 jul 2014


Dispõe acerca dos procedimentos administrativos para os atendimento ao público disciplinando as suas diversas modalidades, no âmbito desta Fundação.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria FEPAM Nº 73 DE 15/07/2015):

O Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 14 do Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990 que aprovou o Estatuto da FEPAM, instituída pela Lei nº 9.077, de 4 de junho de 1990 e,

Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos para disciplinar a realização de reunião com particulares, empreendedores e consultores e os empregados desta Fundação;

Considerando que dentre os valores institucionais, encontra-se a promoção da transparência das informações, em linguagem clara e acessível, facilitando o acesso da sociedade aos serviços prestados por esta Fundação, o qual deve estar pautado no atendimento com eficiência, presteza e urbanidade;

Considerando a necessidade do aprimoramento e do cumprimento aos procedimentos, as normas internas e legais pertinentes ao atendimento ao público, ao agendamento de reuniões e ao dever de prestar informações ao cidadão de forma respeitosa e com a devida urbanidade inerentes ao cargo desempenhado;

Considerando a relevância do atendimento ao público e a necessidade de disciplinar os horários e a indicação do endereço de correio eletrônico, para tal serviço, como meio oficial de comunicação entre os empreendedores, consultores, cidadãos e os empregados da FEPAM, sem prejuízo do regular exercício das demais funções institucionais.

Resolve :

Art. 1 º A presente Portaria estabelece regras para atendimento ao público da Fundação em suas diversas modalidades: Central de Atendimento, agendamento de reuniões, consulta e orientação por telefone e envio de correio eletrônico para as Divisões e Serviços, e do instrumento "Fale Conosco" do Portal de Licenciamento.

Art. 2 º Da consulta e orientação técnica através do contato Telefônico:

§ 1º O atendimento através do contato telefônico se dará de segunda até sexta-feira, exclusivamente das 14:00 às 17:00 horas, de forma ininterrupta, nos seguintes números para contato:

I - Divisões:

DIVISÔES TELEFONE
Divisão de licenciamento - DL (51) 3288-9536
Divisão de controle da mineração - DMIN (51) 3288-9414
Divisão de controle da poluição indústrial - DICOPI (51) 3288-9489
Divisão de infraestrutura e saneamento ambiental-DISA (51) 3288-9424
Divisão agrossilvipostoril - DASP (51) 3288-9514

II - Serviços:

SERVIÇO TELEFONE
Serviço de licenciamento de criação - SELC (51) 3288-9421
Serv. de licenc. aquac. e culturas agric. - SELACA (51) 3288-9481
Serviço de licenciamento e controle de agrotóxicos - SELCA (51) 3288-9450
Serviço de licenciamento de irrigação - SELI (51) 3288-9491
Serviço e lic. e monitoramento de indústrias - SELMI (51) 3288-9443
Serviço de lic. de ativ. Indústria em implantação - SELAI (51) 3288-9426
Serviço de Infraestrutura - SINF (51) 3288-9436
Serviço de esgotamento sanitário - SES (51) 3288-9439
Serviço de gestão de resíduos sólidos - SEGERS (51) 3288-9433
Serviço de geração de energia - SEGEN (51) 3288-9422
Serviço de Petroleo Petroquimico - SEPP (51) 3288-9457
Serviço de Apoio ao MP e PJ - SEMJ (51) 3288-9472


§ 2º Os empregados lotados em cada uma das divisões e serviços, mediante apreciação das suas chefias imediatas deverão organizar na forma mais apropriada e de acordo com suas especifidades a garantia da prestação do serviço de atendimento telefônico.

Art. 3 º Do atendimento por meio de Correio Eletrônico:

§ 1º Os interessados no atendimento por meio de correio eletrônico, deverão encaminhar consulta aos seguintes endereços:

I - Diretorias, Departamentos e Assessorias:

DIRETORIAS, DEPARTAMENTOS E ASSESSORIAS ENDEREÇO ELETRÔNICO
Diretoria da Presidência - DPRES dir-presidente@fepam.rs.gov.br
Diretoria Técnica - DIRTEC dirtec@fepam.rs.gov.br
Diretoria Administrativa - DIRADM diradm@fepam.rs.gov.br
Departamento de Controle - DECONT decont@fepam.rs.gov.br
Departamento de Qualidade Ambiental - DQA dqa@fepam.rs.gov.br
Assessoria Jurídica - ASSEJUR assejur@fepam.rs.gov.br

II - Das Divisões:

DIVISÔES ENDEREÇO ELETRÔNICO
Divisão de licenciamento - DL dl@fepam.rs.gov.br
Divisão de controle da mineração - DMIN dmin@fepam.rs.gov.br
Divisão de controle da poluição indústrial - DICOPI dicopi@fepam.rs.gov.br
Divisão de Infra-estrutura e Saneamento Ambiental - DISA disa@fepam.rs.gov.br
Divisão agrossilvipostoril - DASP dasp@fepam.rs.gov.br

III - Dos Serviços:

SERVIÇO ENDEREÇO ELETRÔNICO
Serviço de licenciamento de criação - SELC selc@fepam.rs.gov.br
Serv. de licenc. aquac. e culturas agric. - SELACA selaca@fepam.rs.gov.br
Serviço de licenciamento e controle de agrotóxicos - SELCA selca@fepam.rs.gov.br
Serviço de licenciamento de irrigação - SELI seli@fepam.rs.gov.br
Serviço e lic. e monitoramento de indústrias - SELMI selmi@fepam.rs.gov.br
Serviço de lic. de ativ. Indústria em implantação - SELAI selai@fepam.rs.gov.br
Serviço de Infraestrutura - SINF sinf@fepam.rs.gov.br
Serviço de esgotamento sanitário - SES ses@fepam.rs.gov.br
Serviço de gestão de resíduos sólidos - SEGERS segers@fepam.rs.gov.br
Serviço de geração de energia - SEGEN segen@fepam.rs.gov.br
Serviço de Petroleo Petroquimico - SEPP sepp@fepam.rs.gov.br
Serviço de apoio ao Min. Público e Poder Judiciário - SEMJ semj@fepam.rs.gov.br

§ 2 º Os empregados lotados em cada uma das divisões e serviços, mediante apreciação das suas chefias imediatas deverão organizar na forma mais apropriada e de acordo com suas especifidades a garantia da prestação do serviço de atendimento por meio de correio eletrônico.

§ 3º As respostas enviadas por meio de correio eletrônico das Divisões e dos Serviços deverão, obrigatoriamente, conter a identificação do empregado que prestou a informação, através da indicação do nome e número da identidade funcional.

§ 4º As respostas às consultas por meio de correio eletrônico deverão ser apresentadas em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4 º Da Central de Atendimento:

§ 1º O atendimento ao público externo através da Central de Atendimento é realizado de segunda até sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, tendo por finalidade:

I - receber e realizar a triagem da documentação apresentada de acordo com a solicitação do requerente;

II - protocolar as solicitações de licenciamento ambiental, cadastramento, autorização, isenção, defesas administrativas, recursos administrativos e demais requerimentos ou complementações pertinentes aos processos administrativos no âmbito desta Fundação;

III - realizar a juntada dos documentos protocolados pela parte interessada no processo administrativo correspondente;


IV - realizar o cadastramento do processo administrativo nos sistemas desta Fundação, bem como demais atos pertinentes a devida instauração e instrução dos processos de licenciamento e infração ambiental, no âmbito desta Fundação.

Art. 5 º Do agendamento de reuniões;

§ 1º O pedido de reunião deverá ser dirigido ao empregado da FEPAM, por meio de correio eletrônico institucional, indicando:

I - a identificação do requerente e do acompanhante, se for o caso, II - data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões da urgência, III - o assunto a ser abordado.

§ 2º Ao responder a solicitação de reunião o empregado da FEPAM, devidamente identificado, deverá indicar o local e horário onde esta será realizada.

§ 3º Os procedimentos disciplinados nesta Portaria não geram direito a realização de reunião.

§ 4º As reuniões de que trata esta Portaria terão sempre caráter oficial devendo o empregado da FEPAM manter registro especìfico da reunião, com relação das pessoas presentes e os assuntos tratados, anexando o registro da reunião no processo administrativo referente à matéria em discussão.

§ 5º As respostas às solicitações de agendamento deverão ser enviadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebilimento da solicitação.

Art. 6 º Do instrumento "Fale Conosco" do Portal de Licenciamento Ambiental:

§ 1º As consultas ao "Fale Conosco" são enviadas automaticamente para as Divisões relativas às áreas técnicas selecionadas pelo usuário e são estas Divisões responsáveis pela garantia de atendimento e resposta.

§ 2º Os empregados lotados em cada uma das divisões, mediante apreciação das suas chefias imediatas deverão organizar na forma mais apropriada e de acordo com suas especifidades a garantia da resposta aos usuários do "Fale Conosco".

Art. 7 º As Gerências Regionais desta Fundação deverão informar horários, telefones e o endereço do correio eletrônico para atendimento ao público no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, devendo ser dado publicidade das informações através do portal de licenciamento ambiental.

Art. 8 º O atendimento ao público disciplinado através desta Portaria deverá ser prestado, exclusivamente, através dos telefones e correios eletrônicos oficiais desta Fundação.

Art. 9 º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação, revogando a Portaria 049/2013 e demais disposições em contrário.

Porto Alegre, 23 de julho de 2014.

Nilvo Luiz Alves da Silva

Diretor Presidente FEPAM