Publicado no DOE - RS em 30 jul 2014
Dispõe acerca dos procedimentos administrativos para os atendimento ao público disciplinando as suas diversas modalidades, no âmbito desta Fundação.
(Revogado pela Portaria FEPAM Nº 73 DE 15/07/2015):
O Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 14 do Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990 que aprovou o Estatuto da FEPAM, instituída pela Lei nº 9.077, de 4 de junho de 1990 e,
Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos para disciplinar a realização de reunião com particulares, empreendedores e consultores e os empregados desta Fundação;
Considerando que dentre os valores institucionais, encontra-se a promoção da transparência das informações, em linguagem clara e acessível, facilitando o acesso da sociedade aos serviços prestados por esta Fundação, o qual deve estar pautado no atendimento com eficiência, presteza e urbanidade;
Considerando a necessidade do aprimoramento e do cumprimento aos procedimentos, as normas internas e legais pertinentes ao atendimento ao público, ao agendamento de reuniões e ao dever de prestar informações ao cidadão de forma respeitosa e com a devida urbanidade inerentes ao cargo desempenhado;
Considerando a relevância do atendimento ao público e a necessidade de disciplinar os horários e a indicação do endereço de correio eletrônico, para tal serviço, como meio oficial de comunicação entre os empreendedores, consultores, cidadãos e os empregados da FEPAM, sem prejuízo do regular exercício das demais funções institucionais.
Resolve :
Art. 1 º A presente Portaria estabelece regras para atendimento ao público da Fundação em suas diversas modalidades: Central de Atendimento, agendamento de reuniões, consulta e orientação por telefone e envio de correio eletrônico para as Divisões e Serviços, e do instrumento "Fale Conosco" do Portal de Licenciamento.
Art. 2 º Da consulta e orientação técnica através do contato Telefônico:
§ 1º O atendimento através do contato telefônico se dará de segunda até sexta-feira, exclusivamente das 14:00 às 17:00 horas, de forma ininterrupta, nos seguintes números para contato:
DIVISÔES | TELEFONE |
Divisão de licenciamento - DL | (51) 3288-9536 |
Divisão de controle da mineração - DMIN | (51) 3288-9414 |
Divisão de controle da poluição indústrial - DICOPI | (51) 3288-9489 |
Divisão de infraestrutura e saneamento ambiental-DISA | (51) 3288-9424 |
Divisão agrossilvipostoril - DASP | (51) 3288-9514 |
SERVIÇO | TELEFONE |
Serviço de licenciamento de criação - SELC | (51) 3288-9421 |
Serv. de licenc. aquac. e culturas agric. - SELACA | (51) 3288-9481 |
Serviço de licenciamento e controle de agrotóxicos - SELCA | (51) 3288-9450 |
Serviço de licenciamento de irrigação - SELI | (51) 3288-9491 |
Serviço e lic. e monitoramento de indústrias - SELMI | (51) 3288-9443 |
Serviço de lic. de ativ. Indústria em implantação - SELAI | (51) 3288-9426 |
Serviço de Infraestrutura - SINF | (51) 3288-9436 |
Serviço de esgotamento sanitário - SES | (51) 3288-9439 |
Serviço de gestão de resíduos sólidos - SEGERS | (51) 3288-9433 |
Serviço de geração de energia - SEGEN | (51) 3288-9422 |
Serviço de Petroleo Petroquimico - SEPP | (51) 3288-9457 |
Serviço de Apoio ao MP e PJ - SEMJ | (51) 3288-9472 |
§ 2º Os empregados lotados em cada uma das divisões e serviços, mediante apreciação das suas chefias imediatas deverão organizar na forma mais apropriada e de acordo com suas especifidades a garantia da prestação do serviço de atendimento telefônico.
Art. 3 º Do atendimento por meio de Correio Eletrônico:
§ 1º Os interessados no atendimento por meio de correio eletrônico, deverão encaminhar consulta aos seguintes endereços:
I - Diretorias, Departamentos e Assessorias:
DIRETORIAS, DEPARTAMENTOS E ASSESSORIAS | ENDEREÇO ELETRÔNICO |
Diretoria da Presidência - DPRES | dir-presidente@fepam.rs.gov.br |
Diretoria Técnica - DIRTEC | dirtec@fepam.rs.gov.br |
Diretoria Administrativa - DIRADM | diradm@fepam.rs.gov.br |
Departamento de Controle - DECONT | decont@fepam.rs.gov.br |
Departamento de Qualidade Ambiental - DQA | dqa@fepam.rs.gov.br |
Assessoria Jurídica - ASSEJUR | assejur@fepam.rs.gov.br |
DIVISÔES | ENDEREÇO ELETRÔNICO |
Divisão de licenciamento - DL | dl@fepam.rs.gov.br |
Divisão de controle da mineração - DMIN | dmin@fepam.rs.gov.br |
Divisão de controle da poluição indústrial - DICOPI | dicopi@fepam.rs.gov.br |
Divisão de Infra-estrutura e Saneamento Ambiental - DISA | disa@fepam.rs.gov.br |
Divisão agrossilvipostoril - DASP | dasp@fepam.rs.gov.br |
SERVIÇO | ENDEREÇO ELETRÔNICO |
Serviço de licenciamento de criação - SELC | selc@fepam.rs.gov.br |
Serv. de licenc. aquac. e culturas agric. - SELACA | selaca@fepam.rs.gov.br |
Serviço de licenciamento e controle de agrotóxicos - SELCA | selca@fepam.rs.gov.br |
Serviço de licenciamento de irrigação - SELI | seli@fepam.rs.gov.br |
Serviço e lic. e monitoramento de indústrias - SELMI | selmi@fepam.rs.gov.br |
Serviço de lic. de ativ. Indústria em implantação - SELAI | selai@fepam.rs.gov.br |
Serviço de Infraestrutura - SINF | sinf@fepam.rs.gov.br |
Serviço de esgotamento sanitário - SES | ses@fepam.rs.gov.br |
Serviço de gestão de resíduos sólidos - SEGERS | segers@fepam.rs.gov.br |
Serviço de geração de energia - SEGEN | segen@fepam.rs.gov.br |
Serviço de Petroleo Petroquimico - SEPP | sepp@fepam.rs.gov.br |
Serviço de apoio ao Min. Público e Poder Judiciário - SEMJ | semj@fepam.rs.gov.br |
§ 2 º Os empregados lotados em cada uma das divisões e serviços, mediante apreciação das suas chefias imediatas deverão organizar na forma mais apropriada e de acordo com suas especifidades a garantia da prestação do serviço de atendimento por meio de correio eletrônico.
§ 3º As respostas enviadas por meio de correio eletrônico das Divisões e dos Serviços deverão, obrigatoriamente, conter a identificação do empregado que prestou a informação, através da indicação do nome e número da identidade funcional.
§ 4º As respostas às consultas por meio de correio eletrônico deverão ser apresentadas em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
Art. 4 º Da Central de Atendimento:
§ 1º O atendimento ao público externo através da Central de Atendimento é realizado de segunda até sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, tendo por finalidade:
I - receber e realizar a triagem da documentação apresentada de acordo com a solicitação do requerente;
II - protocolar as solicitações de licenciamento ambiental, cadastramento, autorização, isenção, defesas administrativas, recursos administrativos e demais requerimentos ou complementações pertinentes aos processos administrativos no âmbito desta Fundação;
III - realizar a juntada dos documentos protocolados pela parte interessada no processo administrativo correspondente;
IV - realizar o cadastramento do processo administrativo nos sistemas desta Fundação, bem como demais atos pertinentes a devida instauração e instrução dos processos de licenciamento e infração ambiental, no âmbito desta Fundação.
Art. 5 º Do agendamento de reuniões;
§ 1º O pedido de reunião deverá ser dirigido ao empregado da FEPAM, por meio de correio eletrônico institucional, indicando:
I - a identificação do requerente e do acompanhante, se for o caso, II - data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões da urgência, III - o assunto a ser abordado.
§ 2º Ao responder a solicitação de reunião o empregado da FEPAM, devidamente identificado, deverá indicar o local e horário onde esta será realizada.
§ 3º Os procedimentos disciplinados nesta Portaria não geram direito a realização de reunião.
§ 4º As reuniões de que trata esta Portaria terão sempre caráter oficial devendo o empregado da FEPAM manter registro especìfico da reunião, com relação das pessoas presentes e os assuntos tratados, anexando o registro da reunião no processo administrativo referente à matéria em discussão.
§ 5º As respostas às solicitações de agendamento deverão ser enviadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebilimento da solicitação.
Art. 6 º Do instrumento "Fale Conosco" do Portal de Licenciamento Ambiental:
§ 1º As consultas ao "Fale Conosco" são enviadas automaticamente para as Divisões relativas às áreas técnicas selecionadas pelo usuário e são estas Divisões responsáveis pela garantia de atendimento e resposta.
§ 2º Os empregados lotados em cada uma das divisões, mediante apreciação das suas chefias imediatas deverão organizar na forma mais apropriada e de acordo com suas especifidades a garantia da resposta aos usuários do "Fale Conosco".
Art. 7 º As Gerências Regionais desta Fundação deverão informar horários, telefones e o endereço do correio eletrônico para atendimento ao público no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, devendo ser dado publicidade das informações através do portal de licenciamento ambiental.
Art. 8 º O atendimento ao público disciplinado através desta Portaria deverá ser prestado, exclusivamente, através dos telefones e correios eletrônicos oficiais desta Fundação.
Art. 9 º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação, revogando a Portaria 049/2013 e demais disposições em contrário.
Porto Alegre, 23 de julho de 2014.
Nilvo Luiz Alves da Silva
Diretor Presidente FEPAM