Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 25/07/2014


 Publicado no DOE - AL em 28 jul 2014


Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para introduzir as disposições do Ajuste SINIEF 18, de 11 de outubro de 2013.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF 18 , de 11 de outubro de 2013, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 19 , de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

Art. 1º A Escrituração Fiscal Digital - EFD, instituída pelo art. 313-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991:

(.....)

§ 2º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros fiscais:

(.....)

VI - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Ajuste SINIEF 18/2013 )." (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de julho de 2014.

Mauricio Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda