Decreto Nº 51677 DE 24/07/2014


 Publicado no DOE - RS em 25 jul 2014


Altera o Decreto nº 51.566, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Poder Executivo Estadual.


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(Revogado pelo Decreto Nº 52715 DE 20/11/2015):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 3º do Decreto nº 51.566 , de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme segue:

.....

Art. 3º O Comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I - .....

.....

VIII - Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.