Portaria DETRAN/RS Nº 337 DE 21/07/2014


 Publicado no DOE - RS em 25 jul 2014


Prorroga o contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 16, de 22.01.2014.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art. 6º , da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014, das disposições contidas na Portaria DETRAN/RS nº 135, de 25 de março de 2014, que delega competências do Diretor-Geral do DETRAN/RS ao Diretor-Geral Adjunto, e;

Considerando o contido no inciso II, do art. 22, da Lei Federal nº 9.503, de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;

Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 168/2004 e CONTRAN nº 358/2010 e suas alterações, no que tange aos simuladores de direção veicular;

Considerando o compromisso do DETRAN/RS com a regularidade e qualidade da oferta de serviços de habilitação de condutores no Estado do RS;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 493/2014 ;

Considerando o disposto no SPD nº 642/2014.

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o contido no art. 1º da portaria DETRAN/RS nº 16/2014.

Parágrafo único. Demais regulamentações acerca do tema serão normatizadas em nova Portaria a ser publicada pelo DETRAN/RS.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Denilson da Silva,

Diretor-Geral Adjunto.