Protocolo ICMS Nº 37 DE 24/07/2014


 Publicado no DOU em 25 jul 2014


Exclui o Estado do Piauí do Protocolo ICM 21/11, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.


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Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Fica o Estado do Piauí excluído das disposições contidas no Protocolo ICMS 21/2011, de 1º de abril de 2011.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA