Instrução Normativa SRE Nº 16 DE 21/07/2014


 Publicado no DOE - PE em 24 jul 2014


Altera a Instrução Normativa SRE nº 2, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.01.2014, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.01.2014, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 016/2014

"ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2014

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2014 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 17,95
fevereiro 20,32
março 20,02
abril 20,17
maio 18,72
junho 19,70
julho 19,70