Decreto Nº 34444 DE 23/07/2014


 Publicado no DOE - AL em 24 jul 2014


Altera o Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, que regulamenta a concessão dos incentivos do Programa de Desenvolvimento integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, de que trata a Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1900-1145/2014,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do art. 21-A, com a seguinte redação:

"Art. 21-A. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, por meio de Resolução aprovada pelo Chefe do Poder Executivo, poderá permitir que o crédito presumido de que trata o art. 21 deste Decreto seja utilizado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre a base de cálculo do ICMS debitado na saída:

I - o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da alíquota interna, na saída interestadual com destino a não contribuinte do ICMS ou na saída interna;

II - 6% (seis por cento), na saída interestadual com destino a contribuinte do ICMS, ressalvado o disposto no inciso III deste artigo; ou

III - 2% (dois por cento), na saída interestadual com destino a contribuinte do ICMS de produto com conteúdo de importação superior a 40%.

Parágrafo único. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES disporá, ainda, sobre:

I - os setores econômicos aptos ao enquadramento de que trata o caput deste artigo, bem assim os requisitos que deverão ser preenchidos pelo contribuinte;

II - o procedimento para opção e utilização do crédito presumido nos termos do caput deste artigo; e

III - os limites à apropriação do crédito presumido." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de julho de 2014, 198º da Emancipação Política de Alagoas, 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador