Decreto Nº 44884 DE 21/07/2014


 Publicado no DOE - RJ em 22 jul 2014


Altera o Decreto nº 36.448, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para as empresas do setor óptico, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-12/001/413/2014,

Decreta:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 36.448 , de 29 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º O tratamento tributário especial previsto neste decreto vigorará até 31 de dezembro de 2024 e somente se aplica sobre a parcela do ICMS próprio devido pela empresa."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA