Decreto Nº 44886 DE 21/07/2014


 Publicado no DOE - RJ em 22 jul 2014


Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/30015/2009 - Vol. IV,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa a seguir mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual Processo nº Empresa
78.604.956 E-11/30.015/2009 MARTIN-BROWER FOOD SERVICE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA