Ordem de Serviço Normativa DTM Nº 5 DE 21/07/2014


 Publicado no DOE - RS em 22 jul 2014


Define e estabelece critérios relativos a inclusão de veículos em nome de pessoa física no Sistema de Transporte Autorizado.


Portal do SPED

O Diretor de Transporte Metropolitano, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no Decreto nº 39.185/1998 e nas Resoluções 083/2013 e 084/2013,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada, pelo prazo de 90 dias, a solicitação de inclusão de veículo em nome do sócio (pessoa física) de empresa de transporte já cadastrada na METROPLAN, para a realização de transporte escolar autorizado, na área de competência da METROPLAN. Parágrafo único: O prazo disposto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante deliberação da Diretoria de Transporte Metropolitano.

Art. 2º Para a obtenção da autorização de que trata o art. 1º, além dos demais documentos que forem solicitados a critério da METROPLAN, será obrigatória a apresentação do Contrato Social da empresa, Carteira de Identidade dos sócios da empresa, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Laudo de Vistoria nos padrões da METROPLAN, Apólice de Seguro com seu comprovante de quitação ou das parcelas vencidas até a data de solicitação, contrato de prestação do serviço, lista de passageiros vinculada ao veículo, comprovante de pagamento da taxa de autorização para viagens especiais. Parágrafo único: Os documentos referidos no caput deste artigo devem ser apresentados mediante cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação pela METROPLAN.

Art. 3º Será emitida autorização específica pela METROLAN, para as Instituições Técnicas Licenciadas pelo INMETRO - ITL's expedirem laudos em nome de pessoa física.

Art. 4º Após o decurso do prazo desta Ordem de Serviço Normativa, os laudos que foram autorizados a serem expedidos em nome de pessoa física serão aceitos pela METROPLAN, para todos os fins, enquanto estiverem válidos.

Porto Alegre, 21 de julho de 2014.

Marcus Antonio Mirandola Damiani,

Diretor de Transporte Metropolitano.