Decreto Nº 3619-R DE 21/07/2014


 Publicado no DOE - ES em 22 jul 2014


Introduz alteração no Decreto nº 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei nº 9.937, de 22 de novembro de 2012.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 3.174-R , de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei nº 9.937 , de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

II - o Art. 4º:

"Art. 4º .....

.....

.....

.....

.....

.....

§ 7º A opção referida no inciso III do caput poderá ser exercida até 30 de junho de 2015, devendo a liberação dos valores ser efetuada no prazo de trinta dias, contados da data da comprovação do pagamento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres e de transporte aéreo internacional de cargas gerais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de julho de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda