Resolução SEMAC Nº 12 DE 17/07/2014


 Publicado no DOE - MS em 21 jul 2014


Aprova a Norma Técnica para Georreferenciamento de Áreas de Interesse Ambiental e de atividades sujeitas ao Licenciamento e Regularização Ambiental no IMASUL, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução SEMAGRO Nº 673 DE 14/03/2019):

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia - SEMAC, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de revisão e aperfeiçoamento dos trabalhos cartográficos de caracterização do imóvel rural e suas respectivas feições apresentados na formalização dos pedidos de licenciamento e regularização ambiental junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL;

Considerando a necessidade de viabilizar a operacionalização da inscrição dos imóveis e posses rurais de Mato Grosso do Sul no Cadastro Ambiental Rural - CAR-MS e no Programa de Regularização Ambiental - "MS Mais Sustentável", instituído pelo Decreto Estadual nº 13.977 e regulamentado pela Resolução SEMAC nº 11 de 15 de julho de 2014, em conformidade com a Lei Federal nº 12. 651, de 25 de maio de 2012 e do Decreto Federal nº 7.830;

Considerando a necessidade de padronização dos dados georreferenciados visando alimentar o Banco de Dados Geográficos do IMASUL e sua compatibilização com o Sistema do Cadastro Ambiental Rural - SiCAR.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma Técnica para Georreferenciamento de Áreas de Interesse Ambiental e de atividades sujeitas ao Licenciamento ou Regularização Ambiental no IMASUL.

§ 1º Para efeito desta Resolução, consideram-se Áreas de Interesse Ambiental, as seguintes:

I - Área do Imóvel Rural;

II - Área de Reserva Legal;

III - Área de Preservação Permanente;

IV - Área de Uso Restrito;

V - Área de Vegetação Nativa Remanescente

VI - Área de Projeto de Reserva Particular de Patrimônio Natural - RPPN e de outras Unidades de Conservação;

VII - Área do Projeto de Licenciamento ou Regularização Ambiental;

VIII - Outras Áreas de Interesse Ambiental contidas no anexo dessa Resolução.

§ 2º As áreas de interesse ambiental serão subdivididas em classes e georreferenciadas conforme a existência destas no imóvel rural.

Art. 2º O georreferenciamento que trata esta Norma Técnica deverá integrar os processos relativos ao licenciamento ambiental e de regularização ambiental que envolva as Áreas de Interesse Ambiental no âmbito do IMASUL, realizando-os na seguinte forma:

I - nas atividades de regularização ambiental, incluindo-se a inscrição no cadastro ambiental rural - CAR/MS deverá ser realizado conforme descrito na Tabela 1 do anexo único desta Resolução.

II - nas atividades de licenciamento ambiental será realizado conforme descrito na Tabela 2 do anexo único desta Resolução e ainda, conforme a feição geográfica correspondente ao empreendimento a ser licenciado, definida nos anexos da Resolução SEMAC nº 008/2011 e se a atividade for em imóvel rural somente após a inscrição deste no Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul - CAR/MS.

Art. 3º A determinação dos limites de Unidades de Conservação de Proteção Integral de domínio público localizadas em área rural deverá, na medida em que ocorrer sua regularização fundiária, ser realizado com base no Manual de Normas Técnicas de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, e, quando a Unidade de Conservação estiver em perímetro urbano, utilizar-se-á a legislação municipal, se existente.

Art. 4º Os arquivos digitais do georreferenciamento serão apresentados ao IMASUL, conforme abaixo:

I - na inscrição do cadastro ambiental rural - CAR/MS os arquivos serão anexados no sítio eletrônico do IMASUL- http://www.imasul.ms.gov.br/, por intermédio do Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente - SIRIEMA.

II - no licenciamento, regularização ambiental deverão ser anexados no sítio eletrônico do IMASUL - http://www.imasul.ms.gov.br/, por intermédio do Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente -SIRIEMA, quando possível, caso contrário, deverão ser entregues em compact - disc (CD) como peça técnica integrante do requerimento do pedido na central de atendimento ou nos escritórios regionais do IMASUL.

III - na proposta de constituição de RPPN deverão ser entregues em compact-disc (CD) como peça técnica integrante do requerimento do pedido na central de atendimento ou nos escritórios regionais do IMASUL, e quando possível, anexados no sítio eletrônico do IMASUL - http://www.imasul.ms.gov.br/, por intermédio do Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente -SIRIEMA.

Art. 5º O procedimento administrativo de análise referente a licenciamento, regularização ambiental, ou outros envolvendo Áreas de Interesse Ambiental, cujos arquivos digitais de georreferenciamento sejam protocolados em discordância com o disposto nesta Resolução, terá sua tramitação suspensa pelo prazo legal até a sua regularização.

Art. 6º Ao IMASUL é resguardado o direito de não formalização do processo de licenciamento ambiental enquanto não houver atendimento ao que dispõe esta resolução.

Art. 7º Para os processos instruídos na vigência da Resolução SEMAC nº 09 de 08 de junho de 2011, e que estão em trâmite no IMASUL, fica dispensada a apresentação de novo georreferenciamento nos termos desta Resolução e de sua Norma Técnica, facultado ao interessado a atualização dos dados georreferenciados com vistas a guardar-se a devida correspondência com as exigências da Lei nº 12.651/2012 , garantida a obrigação de inserção no CAR-MS dos dados que forem atualizados.

Art. 8º Os projetos e trabalhos técnicos de georreferenciamento das Áreas de Interesse Ambiental deverão estar acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs quando do fornecimento destes ao IMASUL.

Parágrafo único. Fica dispensada a ART que trata o caput deste artigo quando a inscrição no CAR for realizada sob responsabilidade de órgãos públicos.

Art. 9º Os documentos comprobatórios do georreferenciamento poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo IMASUL e poderão ser fornecidos por meio digital.

Art. 10. A Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal, correspondente à classe de código 138, da Tabela 1, do anexo único desta Resolução, tem o seu preenchimento suspenso até que esteja cumprido o disposto no artigo 17 do Decreto 13.977/2014 .

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, a Resolução SEMAC nº 09, de 08 de junho de 2011.

Campo Grande, 17 de julho de 2014.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e da Tecnologia

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO SEMAC Nº 12 DE 15 JULHO DE 2014. NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO DE ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL E DE ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NO IMASUL

1 - APRESENTAÇÃO

A presente Norma Técnica tem o propósito de orientar os profissionais que submetem serviços ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL relacionados ao georreferenciamento de atividades sujeitas ao Licenciamento e Regularização Ambiental das Áreas de Interesse Ambiental nos imóveis rurais, e tem em vista a padronização necessária à sistematização da base de dados, a melhoria da qualidade de apresentação dos trabalhos exigidos, conferindo maior segurança e precisão na análise técnica pelos seus servidores.

A norma foi revisada, para atendimento da inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR/ MS, instituído pelo novo Código Florestal - Lei Federal 12.651/2012, pelo Decreto Federal 7.830/2012 e pela Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 02/2014.

O levantamento das feições geográficas das áreas de interesse ambiental são imprescindíveis para análise e formação de um banco de dados georreferenciado.

2 - CRITÉRIOS PARA GEORREFERENCIAMENTO DAS ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL

Os vértices georreferenciados das áreas de interesse ambiental não necessitarão ser materializados artificialmente a campo, sendo suficiente a identificação dos mesmos na planta do imóvel pelas suas coordenadas.

2.1 - Áreas de Interesse Ambiental de Polígono Regular ou Irregular com conformação retilínea

Para as áreas de polígonos regulares ou irregulares deverão ser identificadas as coordenadas dos vértices do perímetro, conforme abaixo:

2.2 - Áreas de Interesse Ambiental com Polígonos Irregulares de Conformação Curvilínea

Para estas áreas deverão ser identificados os pontos que possibilitem a mais precisa conformação da área, sendo o cálculo da área feito pelas resultantes desses pontos.

3 - APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Os Trabalhos de georreferenciamento de áreas de interesse ambiental deverão ser entregues em arquivos vetoriais digitais para inscrição no CAR/MS, por meio da inserção dos dados no sítio eletrônico do IMASUL ou, no caso de licenciamento e regularização ambiental por compact disc (CD) na Central de Atendimento ou via web quando exigido.

3.1 - SISTEMA DE PROJEÇÃO - DATUM

O georreferenciamento das feições das áreas de interesse ambiental poderá ser feito e entregue, adotando-se o Datum SIRGAS 2000, SAD-69 ou WGS 84 e o sistema de coordenadas geodésicas (lat/long) ou sistema de projeção UTM em metros com o fuso devidamente especificado. O IMASUL adotará como oficial para armazenamento e exibição em seu banco de dados o SIRGAS 2000 (Lat/Long), podendo inclusive, quando necessário reprojetar os dados inseridos para este DATUM. Para efeitos de cálculo de área em hectares o sistema automaticamente o fará através da utilização da "Projeção Albers".

O Datum Horizontal SIRGAS 2000, conforme definição do IBGE possui os seguintes parâmetros:

-Equador e Meridiano Central 51º e 57º W.Gr", acrescido das constantes de 10.000.000m e 500.000m respectivamente.

-Parâmetro Semi-eixo maior = 6.378.137,00m

-Achatamento = 1/298,257222101.

-Elipsóide de Referencia: Elipsóide do Sistema Geodésico de Referencia de 1980 (Geodetic Reference System 1980 - GRS80).

3.2 - ARQUIVOS VETORIAIS DIGITAIS

Os arquivos vetoriais digitais georreferenciados deverão ser elaborados em qualquer plataforma SIG e entregues em um dos seguintes formatos:

I - na inscrição do cadastro ambiental rural - CAR/MS os arquivos serão anexados zipados (ZIP) contendo os arquivos em formato shapefile (extensões *.SHP; *.SHX; *.DBF);

II - no licenciamento e/ou regularização ambiental os arquivos serão entregues no formato shapefile descomprimido, sendo necessários os três arquivos com as devidas extensões (*.SHP; *.SHX; *.DBF).

3.3 - FEIÇÕES DAS ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL

Os tipos de feições poderão ter sua geometria no formato ponto, linha ou polígono. Em nenhum dos casos poderá possuir legendas, quadros, carimbo, hachuras ou quaisquer feições gráficas que não representem as áreas de interesse ambiental. Todas as feições constantes nos arquivos shape devem possuir o atributo classe para identificar o seu significado, conforme códigos nas Tabelas 1 e 2 abaixo:

TABELA 1 - Informações das feições a serem identificadas na inscrição do Cadastro Ambiental Rural - CAR/MS.

CLASSE DESCRIÇÃO DA CLASSE GEOMETRIA OBSERVAÇÕES
101 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL POLÍGONO  
102 ÁREA DO IMÓVEL CERTIFICADA PELO INCRA POLÍGONO  
103 ÁREA DE REMANESCENTE DE VEGETAÇÃO NATIVA POLÍGONO  
104 ÁREA DE OCUPAÇÃO AGROSILVIPASTORIL, ECOTURISMO E TURISMO RURAL ANTERIOR A 22.07.2008 POLÍGONO  
105 ÁREA DE OCUPAÇÃO POR OUTRAS ATIVIDADES POLÍGONO  
106 ÁREA DE ATIVIDADE AGROSSILVIPASTORIL NO PERIODO DE 22.07.2008 A 28.05.2012 POLÍGONO  
107 ÁREA DE ATIVIDADE DE MANEJO FLORESTAL ANTERIOR A 28.05.2012 POLÍGONO  
108 ÁREA DE ATIVIDADE DE BAIXO IMPACTO INDICADA NO INCISO 10 DO ART. 2º DO DECRETO ESTADUAL, EM DELIBERAÇÃO CECA OU EM PLANO DE MANEJO DE U.C. POLÍGONO  
109 ÁREA DE INTERESSE SOCIAL INDICADA NO INCISO 11 DO ART. 2º DO DECRETO ESTADUAL POLÍGONO  
110 ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA INDICADA NO INCISO 12 DO ART. 2º DO DECRETO ESTADUAL POLÍGONO  
111 ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL POLÍGONO  
112 ÁREA DE SERVIDÃO AMBIENTAL POLÍGONO  
113 ÁREA DE POUSIO POLÍGONO  
114 ÁREA DE PASTAGEM NATIVA POLÍGONO  
115 SEDE DO IMÓVEL PONTO  
116 BENFEITORIAS DO IMÓVEL PONTO, LINHA OU POLÍGONO  
117 VIAS INTERNAS NÃO REGISTRADAS COMO ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA LINHA OU POLÍGONO  
118 ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - UTILIDADE PÚBLICA POLÍGONO  
119 ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - RESERVATÓRIO D'ÁGUA ARTIFICIAL DESTINADO A GERAÇÃO DE ENERGIA OU ABASTECIMENTO PÚBLICO POLÍGONO  
120 ÁREA DO CURSO D'ÁGUA EFÊMERO LINHA  
121 ÁREA DO CURSO D'ÁGUA NATURAL PERENE OU INTERMITENTE COM LARGURA INFERIOR A 10 M LINHA DEVE INFORMAR TAMBEM O ATRIBUTO LARGURA, CONTENDO A LARGURA DO CURSO D'ÁGUA
122 ÁREA DO CURSO D'ÁGUA NATURAL PERENE OU INTERMITENTE COM LARGURA DE 10 A 50 M POLÍGONO DEVE INFORMAR TAMBEM O ATRIBUTO LARGURA, CONTENDO A LARGURA DO CURSO D'ÁGUA
123 ÁREA DO CURSO D'ÁGUA NATURAL PERENE OU INTERMITENTE COM LARGURA SUPERIOR A 50 E ATÉ 200 M POLÍGONO DEVE INFORMAR TAMBEM O ATRIBUTO LARGURA, CONTENDO A LARGURA DO CURSO D'ÁGUA
124 ÁREA DO CURSO D'ÁGUA NATURAL PERENE OU INTERMITENTE COM LARGURA SUPERIOR A 200 E ATÉ 600 M POLÍGONO DEVE INFORMAR TAMBEM O ATRIBUTO LARGURA, CONTENDO A LARGURA DO CURSO D'ÁGUA
125 ÁREA DO CURSO D'ÁGUA NATURAL PERENE OU INTERMITENTE COM LARGURA SUPERIOR A 600 M POLÍGONO DEVE INFORMAR TAMBEM O ATRIBUTO LARGURA, CONTENDO A LARGURA DO CURSO D'ÁGUA
126 ÁREA DO LAGO E LAGOA NATURAL POLÍGONO  
127 ÁREA DO RESERVATÓRIO D'ÁGUA ARTIFICIAL DECORRENTE DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO DE CURSOS D'ÁGUA NATURAIS POLÍGONO  
128 ÁREA DO RESERVATÓRIO D'ÁGUA ARTIFICIAL DESTINADO A GERAÇÃO DE ENERGIA OU ABASTECIMENTO PÚBLICO POLÍGONO  
129 ÁREA DA NASCENTE E OLHO D'ÁGUA PERENE PONTO  
130 ÁREA DA ENCOSTA COM DECLIVIDADE SUPERIOR A 45 GRAUS POLÍGONO  
131 ÁREA DA BORDA DE TABULEIRO E CHAPADAS POLÍGONO  
132 ÁREA DO TOPO DE MORRO POLÍGONO  
133 ÁREA SUPERIOR A 1.800 METROS POLÍGONO  
134 ÁREA DA VEREDA POLÍGONO  
135 APP DO RESERVATÓRIO D'ÁGUA ARTIFICIAL DECORRENTE DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO DE CURSOS D'ÁGUA NATURAIS POLÍGONO ÁREA DEFINIDA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
136 APP DO RESERVATÓRIO D'ÁGUA ARTIFICIAL DESTINADO A GERAÇÃO DE ENERGIA OU ABASTECIMENTO PÚBLICO POLÍGONO ÁREA DEFINIDA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
137 ÁREA DE USO RESTRITO COM INCLINAÇÃO DE 25 A 45 GRAUS DE DECLIVIDADE POLÍGONO  
138 ÁREA DE USO RESTRITO DA PLANICIE INUNDÁVEL DO PANTANAL POLÍGONO  
139 ÁREA DE USO RESTRITO CONSTITUÍDA POR ÁREA UMIDA FORA DA PLANICIE INUNDÁVEL DO PANTANAL POLÍGONO  
140 ÁREA DE REMANESCENTE DE VEGETAÇÃO NATIVA PROPOSTA PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL POLÍGONO  
141 ÁREA DE RESTAURAÇÃO DE VEGETAÇÃO PROPOSTA PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL POLÍGONO  
142 ÁREA DE RESERVA LEGAL APROVADA E AVERBADA EM MATRÍCULA POLÍGONO  
143 ÁREA PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL EM CONDOMÍNIO POLÍGONO  
144 ÁREA PARA CONSTITUIÇÃO DE CRAE POLÍGONO  

TABELA 2 - Informações das feições a serem identificadas nas atividades de Licenciamento e Regularização Ambiental.

CLASSE DESCRIÇÃO DA CLASSE GEOMETRIA
13 ÁREA COM REFLORESTAMENTO POLÍGONO
14 ÁREA COM MINERAÇÃO POLÍGONO
Códigos (Ver Resolução. SEMAC 008/2011 Coluna CÓDIGOS.) LOCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE SUBMETIDA AO LICENCIAMENTO PONTO, LINHA OU POLÍGONO
31 ÁREAS DE INFLUÊNCIA DIRETA E INDIRETA POLÍGONO
42 ÁREA DO PROJETO DE RPPN POLÍGONO
44 ÁREAS DE OUTRAS ATIVIDADES SUBMETIDA À LICENCIAMENTO OU REGULARIZAÇÃO PONTO, LINHA OU POLÍGONO
45 ÁREAS DE OUTRAS ATIVIDADES NÃO LICENCIÁVEIS OU REGULARIZAVEIS PONTO, LINHA OU POLÍGONO

3.3.1 - OBSERVAÇÕES

a) Para feições polígonos, não devem existir saliências não condizentes com a realidade mapeada, no nó de fechamento dos mesmos;

b) Não pode existir duplicação de arcos ou pontos para representação da mesma feição, em um mesmo nível ou layer;

c) Na junção de duas feições conectadas deve existir apenas um nó. Ex: rio e seu afluente;

d) Todos os polígonos (áreas) deverão estar delimitados, fechados geometricamente e perfeitamente conectados, para permitir identificações de topologia, evitando-se falhas ou sobreposições que prejudiquem a interpretação em ambiente SIG. Quando existirem duas ou mais feições de mesma classe, estas deverão na tabela de atributos constarem em única linha;

e) Para os arquivos em shapefile, fica dispensado o preenchimento de cada polígono com cores distintas, bastando a correta poligonização e preenchimento dos respectivos atributos na tabela DBF;

f) Todos os pontos, linhas e/ou áreas do imóvel rural e elementos gráficos representados no meio digital deverão possuir entrada na legenda como atributos na tabela dbf. Como exemplo, não devem haver linhas em branco (não preenchidas) na tabela DBF, indicando feições sem identificação;

g) O arquivo shape deverá conter no mínimo a classe referente a área total do imóvel;

h) Quando a feição a ser declarada forem uma das seguintes: Área do curso d'agua natural perene ou intermitente com largura inferior a 10 m; Área do curso d'agua natural perene ou intermitente com largura de 10 m a 50 m; Área do curso d'agua natural perene ou intermitente com largura superior a 50 e até 200 m; Área do curso d'agua natural perene ou intermitente com largura superior a 200 e até 600 m e Área do curso d'agua natural perene ou intermitente com largura superior a 600 m, além dos atributos classe destas feições deverá ser declarada, em outro atributo com nome "LARGURA", a largura média do trecho do curso d'agua daquela feição;

i) As áreas de preservação permanente serão calculadas pelo sistema a partir da feição das áreas protegidas pela mesmas, exceto as classes: "ÁREA DO RESERVATÓRIO D'AGUA ARTIFICIAL DECORRENTE DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO DE CURSOS D'ÁGUA NATURAIS" e "APP DO RESERVATÓRIO D'ÁGUA ARTIFICIAL DECORRENTE DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO DE CURSOS D'ÁGUA NATURAIS" que nestes casos deverão ser informadas tanto a feição destas áreas, como as áreas das apps definidas no licenciamento ambiental;

j) As coleções hídricas externas na área total do imóvel que reflitam em app no seu interior deverão constar no arquivo shape;

k) As feições que possuírem as classes "ÁREA DE SERVIDÃO AMBIENTAL"; "ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PARIMÔNIO NATURAL"; "ÁREA DE PASTAGEM NATIVA" e "ÁREA DE REMANESCENTE DE VEGETAÇÃO NATIVA PROPOSTA PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL" devem estar contidas em feições que integrem a classe "ÁREA DE REMANESCENTE DE VEGETAÇÃO NATIVA";

l) As áreas de uso consolidadas, bem como as áreas de recuperação de APP e Uso Restrito, serão calculadas pelo sistema com base nas informações declaradas no momento da inscrição no CAR-MS;

m) Quando as feições das Áreas de Interesse Ambiental forem anexadas via sítio eletrônico do IMASUL através do SIRIEMA, seu enquadramento na divisão Política do Estado será feita pelo sistema, utilizando por base o mapa Político publicado pelo IBGE em sua versão mais atual;

n) Para fins de proposta de Reserva Legal em áreas de Unidade de Conservação de Proteção Integral e Domínio Público ainda não desapropriadas, deve-se utilizar o código de classe 140, em atendimento ao definido no inciso II do Art. 11 da Resolução SEMAC nº 11 de 2014;

o) Observar que os nomes dos campos da tabela não devem conter espaços, acentuação ou outros caracteres especiais, sendo admitido apenas o "_" (underline). Na coluna da tabela tipo texto (string), é permitido o uso de escrita corrente, com acentuação, espaços e caracteres especiais. A estrutura padrão da tabela dbf dos arquivos shape contendo a coluna "CLASSE" (tipo texto) deve ser preenchido com os códigos contidos na coluna "CLASSE" conforme as tabelas 1 e 2. Nos pontos, linhas ou polígonos representativos das atividades sob licenciamento, esse campo deverá ser preenchido com os códigos das Atividades, da tabela 2. Conforme abaixo:

Para o caso da classe, por exemplo for: "ÁREAS DE OUTRAS ATIVIDADES SUBMETIDAS A LICENCIAMENTO OU REGULARIZAÇÃO - AOASLR", preencha o campo Classe da tabela *.dbf, com o "Código da Classe - 44 (Tabela 2)"

Portanto a tabela *.dbf fica preenchida assim:

CLASSE
44

3.3.2 - DAS ÁREAS CERTIFICADAS PELO INCRA

Se o imóvel declarado para inscrição no CAR possuir dentro do seu perímetro área certificada pelo INCRA, o polígono dessa área deve ser apresentado na inscrição do CAR. Esse polígono deverá possuir a classe de código 102, constante na tabela 1, e deve estar conforme as coordenadas aprovadas por aquele órgão.

4 - Relatório espacial do SISLA - das relações da atividade com UCs e TIs

O Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental (SISLA) tem como objetivo disponibilizar dados geográficos de interesse ao Licenciamento Ambiental do Mato Grosso do Sul aos empreendedores, consultores, fiscais e à sociedade. O sistema está disponível gratuitamente na internet e pode ser acessado a partir do link do SISLA no portal do IMASUL (http://www.imasul.ms.gov.br/). O sistema pode ser acessado através do uso dos navegadores de internet, dar preferência ao Mozilla Firefox.

O arquivo digital georreferenciado do projeto correspondente a planta do imóvel (arquivos shp, dbf e shx) pode ser inserido no SISLA pelo responsável técnico, para geração do relatório de relações da atividade com Unidades de Conservação da Natureza e Terras Indígenas, conforme manual do usuário (disponível em http://www.imasul.ms.gov.br).

Previamente à impressão, poderá ser preenchido o cabeçalho do relatório, com os dados do requerente, imóvel e município.