Solução de Consulta COSIT Nº 193 DE 27/06/2014


 Publicado no DOU em 21 jul 2014

Simulador Planejamento Tributário

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE ASSINATURA DE TELEVISÃO POR CABO, POR SATÉLITE OU POR MICROONDA. IMPOSSIBILIDADE. A intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por microonda é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, por incidir em hipótese de proibição prevista na Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, XI.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, XI.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral