Portaria GSER Nº 85 DE 22/04/2014


 Publicado no DOE - PB em 23 abr 2014


Dispõe sobre a designação de auditores fiscais, com exercício na fiscalização de mercadorias em trânsito, para realizarem visitas a estabelecimentos situados no Estado da Paraíba, com o intuito de verificar a regularidade dos dados cadastrais de contribuinte do imposto e a regularidade no uso de quaisquer equipamentos eletrônicos de venda a crédito e a débito.


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O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei 8.186 , de 16 de março de 2007,

Resolve:


Art. 1º Os titulares das Gerências Regionais designarão auditores fiscais, com exercício na fiscalização de mercadorias em trânsito, para realizarem visitas a estabelecimentos situados no Estado da Paraíba, com o intuito de verificar:

I - a regularidade dos dados cadastrais de contribuinte do imposto;

II - a regularidade no uso de quaisquer equipamentos eletrônicos de venda a crédito e a débito.

Art. 2º A visita ao estabelecimento, a que se reporta o art. 1º, dar-se-á segundo o planejamento definido pelo titular da Gerência Regional a que esteja circunscrito o estabelecimento, devendo ser precedida de Ordem de Serviço Simplificada.

Art. 3º Por ocasião da visita ao estabelecimento, os auditores fiscais designados no art. 1º terão livre acesso ao local de instalação e funcionamento dos equipamentos eletrônicos de venda a crédito e a débito (ECF, TEF, POS, PDV), podendo-lhes extrair ou imprimirem os dados que se fizerem necessários à execução da OSS, bem como a realizarem checkout de Caixa.

Art. 4º Constatada irregularidade nos dados cadastrais de contribuinte ou no uso de quaisquer equipamentos de venda a crédito e a débito, os auditores fiscais designados no art. 1º deverão observar as disposições contidas sobre as matérias, conforme for, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997; na Portaria nº 182/GSER, de 29 de agosto de 2013, e na Instrução Normativa nº 002/2014/GSER, de 29 de janeiro de 2014, no que couber.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 021/GSER, de 4 de fevereiro de 2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 22 de abril de 2014.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita