Solução de Consulta Nº 103 DE 07/04/2014


 Publicado no DOU em 22 abr 2014

Simulador Planejamento Tributário

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. A remuneração de horas extras integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República de 1988, art. 7°, XVI; e Lei n° 8.212, de 1991, arts. 20, 22, inc. I e § 2°, e 28, inc. I e § 9°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral