Decreto Nº 163NE DE 16/04/2014


 Publicado no DOE - MG em 17 abr 2014


Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 20.711, de 11 de junho de 2013,

Decreta:

Art . 1 º Durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo obedecerá ao disposto neste Decreto e ao quadro constante do Anexo.

Art. 2º Nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo encerrar-se-á, em caráter excepcional, três horas antes do início da partida, conforme o disposto no Anexo.

Parágrafo único. Na hipótese de realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 em dia útil e em Belo Horizonte, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo encerrar-se-á cinco horas antes do início da partida, conforme o disposto no Anexo.

Art. 3º Nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 disputados no Estado, que não envolvam a Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo será normal, conforme o disposto no Anexo.

Art. 4º O disposto no art. 2º e no Anexo não se aplica aos serviços de natureza hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado - UAIs, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, dos órgãos e entidades vinculados à operação Copa do Mundo FIFA 2014 e os dos equipamentos de interesse turístico, tais como Museus e outros, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Tiago Lacerda

ANEXO

(a que se refere os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto NE nº 163, de 16 de abril de 2014)

Horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014

Local Data Dia Hora Jogo Horário de expediente da Administração Pública Estadual, exceto serviços essenciais
São Paulo 12 de junho 5ª feira 17h00 Brasil x Croácia Ponto facultativo: 14:00h
Belo Horizonte 14 de junho Sábado 13h00 Colômbia x Grécia Normal
Belo Horizonte 17 de junho 3ª feira 13h00 Bélgica x Argélia Ponto facultativo: 13:00h
Fortaleza 17 de junho 3ª feira 16h00 Brasil x México  
Belo Horizonte 21 de junho Sábado 13h00 Argentina x Irã Normal
Brasília 23 de junho 2ª feira 17h00 Brasil x Camarões Ponto facultativo: 14:00h
Belo Horizonte 24 de junho 3ª feira 13h00 Costa Rica x Inglaterra Normal
Belo Horizonte 28 de junho Sábado 13h00 Oitavas de final: possível Brasil Normal
Fortaleza 29 de junho Domingo 13h00 Oitavas de final: possível Brasil Normal
Fortaleza 4 de julho 6ª feira 17h00 Quartas de final: possível Brasil Ponto facultativo: 14:00h
Salvador 5 de julho Sábado 17h00 Quartas de final: possível Brasil Normal
Belo Horizonte 8 de julho 3ª feira 17h00 Semi-final: possível Brasil Ponto facultativo: 12:00h
São Paulo 9 de julho 4ª feira 17h00 Semi-final: possível Brasil Ponto facultativo: 14:00h
Brasília 12 de julho Sábado 17h00 Disputa pelo 3º lugar: possível Brasil Normal
Rio de Janeiro 13 de julho Domingo 16h00 Final: possível Brasil Normal