Resolução SECTES Nº 2 DE 08/04/2014


 Publicado no DOE - MG em 17 abr 2014


Institui o projeto "Promoção da interação Universidade-Empresa por meio do Programa de Inovação Simi".


Portal do SPED

O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo primeiro, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Mineira de Inovação nº 17.348, de 17 de janeiro de 2008, o Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, o Decreto Estadual nº 44.418, de 12 de dezembro de 2006, que institui o Sistema Mineiro de Inovação-Simi e em consonância com a atual política desta Secretaria de Estado, de estímulo ao desenvolvimento do ensino superior, do empreendedorismo e à inovação no Estado de Minas Gerais,

Resolve:

Art. 1º Instituir o projeto "Programa de Inovação Simi", com o objetivo de gerar valor econômico ao conhecimento produzido nas Instituições de Ciência e Tecnologia do Estado de Minas Gerais, mediante ações que promovam a cultura empreendedora, o estímulo à pesquisa aplicada, a importância da inovação, a transferência de tecnologia e a criação de spin-offs.

Art. 2º A coordenação geral do Programa ficará a cargo do Sistema Mineiro de Inovação - Simi, ação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, em parceria com a Universidade Federal de Lavras.

Art. 3º Fica aprovado o Regulamento do referido Programa, constante dos anexos a esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2014

Narcio Rodrigues da Silveira

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 02/2014 - SECTES/MG

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INOVAÇÃO SIMI - Edição UFLA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente regulamento visa estabelecer as normas de desenvolvimento do Programa de Inovação SIMI - PIS.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA E DE SUA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2º O Programa de Inovação SIMI - PIS será coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais, por meio do Sistema Mineiro de Inovação, em ação conjunta e harmônica com a Universidade Federal de Lavras, por meio do Núcleo de Inovação Tecnológica - NINTEC.

Art. 3º São objetivos deste Programa:

I - promover a cultura do Empreendedorismo e da inovação;

II - incentivar a criação de novas empresas de base tecnológica;

III - incentivar pesquisas aplicadas com caráter inovador;

IV - promover o contato entre a Universidade Federal de Lavras e potenciais parceiros empresariais;

V - incentivar o processo de transferência de tecnologia;


VI - contribuir para a atuação do Núcleo de Inovação Tecnológica como representante da Universidade perante instituições governamentais e empresariais, no tocante à relação universidade-empresa;

VII - gerar valor econômico ao conhecimento produzido na Universidade.

Art. 4º O Programa será estruturado a partir da seleção de um setor produtivo ligado a uma área de pesquisa que concentre o maior número de projetos com potencial de interação, maturidade das tecnologias, impacto ambiental e relevância estratégica para o desenvolvimento regional. Outras etapas para consecução dos objetivos são:

I - Seminário de Empreendedorismo e Inovação - SIMINOVE

II - Workshop para Inovação

III - Encontro de Inovação

IV - Avaliação e Monitoramento

Art. 5º O Programa será desenvolvido em até 2 (dois) meses, compreendido entre os meses de abril a maio.

CAPÍTULO III

DO SEMINÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO - SIMINOVE

Art. 6º O Seminário de Empreendedorismo e Inovação - SIMINOVE tem como objetivo difundir, na comunidade acadêmica local, os fundamentos do empreendedorismo e da inovação.

Art. 7º O evento é aberto aos acadêmicos e as inscrições são gratuitas e deverão ser feitas no site do simi (www.simi.org.br).

Parágrafo único. O evento está agendado para o dia 14 de maio de 2014, no salão de convenções da Universidade Federal de Lavras. Caso ocorra mudança de local e/ou horário, haverá ampla divulgação da nova data e local.

CAPÍTULO IV

DO WORKSHOP PARA INOVAÇÃO

Art. 8º O Workshop para Inovação tem como objetivo preparar os pesquisadores a fim de orientá-los para o Encontro de Inovação.

Art. 9º O evento é exclusivo para os pesquisadores que foram selecionados para o Encontro de Inovação e as inscrições são gratuitas.

Parágrafo único. O evento está agendado para o dia 27 de maio de 2014, na Incubadora de Empresas da Universidade Federal de Lavras. Caso ocorra mudança de local e/ou horário, haverá ampla divulgação da nova data e local.

Art. 10. O Workshop para Inovação é um requisito obrigatório para o pesquisador participar do Encontro de Inovação.

CAPÍTULO V

DO ENCONTRO DE INOVAÇÃO

Art. 11. O Encontro de Inovação tem como objetivo integrar empresas, pesquisadores e órgãos de governo e sociedade organizada para solucionar problemas através da transferência de tecnologia e de conhecimento. O evento possibilita a criação de oportunidades de negócios entre os participantes, como a transferência de tecnologia e a ampliação da rede.

Art. 12. O evento é exclusivo para os pesquisadores que submeteram suas tecnologias no processo de seleção, conforme abordado no capítulo VI.

Parágrafo único. O evento está agendado para o dia 29 de maio de 2014, na Incubadora de Empresas da Universidade Federal de Lavras. Caso ocorra
mudança de local e/ou horário, haverá ampla divulgação da nova data e local.

CAPÍTULO VI

DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O ENCONTRO DE INOVAÇÃO

Art. 13. Os pesquisadores interessados em participar do Encontro de Inovação deverão preencher o formulário que consta no Anexo II.

Art. 14. As propostas serão avaliadas por um comitê ad hoc composto por integrantes de instituições de fomento e apoio à inovação no Estado de Minas Gerais.

Art. 15. O comitê avaliará as propostas com base nos seguintes critérios:

I - Inovação: produtos, processos, métodos e sistema que não existiam anteriormente ou contendo alguma característica nova e diferente da até então existente;

II - Potencial de mercado: estágio de desenvolvimento e potencial para transferência ou licenciamento da tecnologia para o mercado;

III - Impacto Ambiental: contribuição da tecnologia para desenvolvimento sustentável;

IV - Relevância para o desenvolvimento socioeconômico da região.

Art. 16. Em até vinte dias posteriores ao fechamento das inscrições, o resultado com os nomes dos selecionados estará disponível no Núcleo de Inovação Tecnológica da UFLA, o NINTEC.

Art. 17. O candidato deverá, obrigatoriamente:

I - estar regularmente matriculado em algum dos cursos de mestrado ou doutorado da Universidade Federal de Lavras ou ser professor/pesquisador da Universidade Federal de Lavras;

II - aceitar formalmente, também no referido formulário, as condições estabelecidas por este regulamento;

III - comprometer-se a não violar qualquer lei aplicável e não infringir ou violar, durante sua participação nesse Programa, quaisquer direitos de propriedade intelectual detidos por terceiros;

IV - autorizar a cessão de seus dados cadastrais aos realizadores, executor e possíveis patrocinadores do programa, assim como, por tempo indeterminado, ceder seus direitos e autorizar a veiculação gratuita de seu nome, voz e imagem para a divulgação deste programa, tanto no Brasil quanto no exterior.

Art. 18. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente através do Núcleo de Inovação Tecnológica da UFLA, Nintec.

§ 1º A data limite para submissão de propostas é dia 25 de abril de 2014.

§ 2º Não poderão se inscrever profissionais ou estudantes que não tenham vínculo com a Universidade Federal de Lavras § 3º As inscrições consideradas incompletas serão anuladas.

CAPÍTULO VII

DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 19. Cada pesquisador deverá informar a existência de outros autores e criadores das tecnologias inscritas.

Art. 20. Caso sejam identificadas, nos projetos inscritos, ideias ilícitas ou plágios à propriedade intelectual de terceiros, a proposta relacionada será excluída do processo de seleção e os pesquisadores estarão sujeitos às sanções penais cabíveis.


Art. 21. Os pesquisadores se comprometem a respeitar os direitos de propriedade intelectual garantidos pela Lei Federal de Inovação nº 10.973/2004, pela lei Estadual 17.348/2008, demais legislações aplicáveis e pelas normas específicas da Universidade Federal de Lavras, quando utilizar informações sobre tecnologias desenvolvidas na universidade, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.

Art. 22. A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais, por meio do Sistema Mineiro de Inovação bem como a Universidade Federal de Lavras não assumirão quaisquer responsabilidades perante terceiros em face à eventual violação de direitos ou interesses dos envolvidos.

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

Art. 23. A avaliação e monitoramento é a ferramenta que procura determinar, periodicamente e de maneira sistemática e objetiva, a pertinência, eficácia, eficiência e impacto do programa, à luz de seus objetivos.

Art. 24. A avaliação e monitoramento do Seminário de Empreendedorismo e Inovação - Siminove e do Workshop para Inovação ocorrerão por meio da aplicação de questionário a todas os participantes e aos palestrantes.

Art. 25. O Encontro de Inovação será avaliado por meio da aplicação de questionários a todas participantes e aos palestrantes e a monitoração das interações acontecerão por meio de contatos periódicos.

Art. 26. Os pesquisadores e as empresas envolvidas em interações e futuras parcerias se comprometem a fornecer informações da interação para as atividades de avaliação e monitoração após o evento em até 90 dias.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A revisão do presente Regulamento poderá ser feita a qualquer tempo, pelos organizadores, sempre em consonância com as necessidades de aperfeiçoamento, detectadas ao longo do desenvolvimento do Programa.

Art. 28. Os organizadores deste Programa se reservam o direito de reformatá-lo ou cancelá-lo a qualquer momento por motivo justificável, com notificação imediata no site do Simi (www.simi.org.br) e no site do NINTEC (www.nintec.ufla.br/), no caso do cancelamento ocorrer ainda durante o período de inscrições.

Art. 29. Todas as decisões referentes a este Programa são definitivas e só poderão ocorrer com a anuência dos organizadores.

Art. 30. Os questionamentos relativos a este Regulamento serão resolvidos pelos organizadores do Programa, no seguinte endereço eletrônico parceria@simi.org.br.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2014

Narcio Rodrigues da Silveira

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

ANEXO II