Lei Nº 10210 DE 16/04/2014


 Publicado no DOE - ES em 17 abr 2014


Estabelece a fixação de avisos com informações sobre o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, postos militares e funerárias.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados, postos militares e funerárias, deverão ser fixados e mantidos avisos sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.

Parágrafo único. Nos avisos referidos no caput deste artigo constará a seguinte frase: "Em caso de acidente com morte, invalidez ou despesas médicas, todos têm direito ao seguro DPVAT. Receba você mesmo a indenização GRATUITAMENTE E SEM QUALQUER INTERMEDIÁRIO.".

Art. 2 º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de abril de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado