Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 29 DE 02/04/2014


 Publicado no DOE - PR em 16 abr 2014


Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.


Portal do SPED

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º abril de 2014.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 2 de abril de 2014.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 02/2011


ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2014 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,0739586

Efeito à partir de 1º de abril de 2014

Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15 0,04
30 0,07
45 0,11
60 0,15
75 0,18
90 0,22
105 0,26
120 0,30
135 0,33
150 0,37
165 0,41
180 0,44
195 0,48
210 0,52
225 0,55
240 0,59
255 0,63
270 0,66
285 0,70
300 0,74
315 0,77
330 0,81
345 0,85
360 0,88
375 0,92
390 0,96
405 0,99
420 1,03
435 1,07
450 1,10
465 1,14
480 1,18
495 1,21
510 1,25
525 1,29
540 1,32